DOEAM 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Número 34.394 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#31612#1#32652>
LEI N.º 5.344, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o
Dia Estadual da Mulher Advogada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas,
o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente no dia
15 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#31612#1#32652/>
Protocolo 31612
<#E.G.B#31613#1#32653>
LEI N.º 5.345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água
Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de
beber água regularmente e à facilitação do consumo de água.
Art. 2.º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:
I - a ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os
benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito;
II - a instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e
filtros.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#31613#1#32653/>
Protocolo 31613
<#E.G.B#31615#1#32655>
DECRETO Nº 43.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.751.107,36 (HUM
MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SETE
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 463 - Recursos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Previdência, apurado no
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31615#1#32655/>
Protocolo 31615
ANEXO DO DECRETO Nº 43.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 463 3390
1.751.107,36
28 846 3170 0011
TOTAL
1.751.107,36
1.751.107,36
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#31615#1#32655/>
<#E.G.B#31616#1#32656>
DECRETO Nº 43.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$330,34 (TREZENTOS
E TRINTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização pela Utilização
de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, apurado no
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31616#1#32656/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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