DOEAM 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 4° - Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria no
Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), que evidencie o
regime de tramitação prioritária.
Art. 5° - Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do
beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou
companheira, em união estável.
Art. 6° - Compete a cada setor da Secretaria de Estado de Saúde a conferição
diária e periódica dos processos sob sua carga, para imediata identificação
daqueles sinalizados como de tramitação prioritária, cuja análise dar-se-á no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ressalvados os casos em que, para
a devida manifestação e instrução processual, seja necessário a obtenção
de informações atualizadas, dados ou documentação complementar por
parte do interessado ou de seu representante legal, cuja comunicação com
o interessado ocorrerá diretamente pelo setor detentor da carga processual,
mediante contato telefônico ou telemático, certificando-se nos autos a data,
horário, nome do contatado e demais informações pertinentes, franqueando
ao interessado os meios menos burocráticos e mais eficientes e ágeis para
o envio do que lhe for solicitado, inclusive, se possível, por mensagens de
texto, WhatsApp ou e-mail, incumbindo ao setor solicitante a devida juntada
aos autos dos documentos recebidos por quaisquer desses meios ou, em se
tratando de informação verbal, mediante certidão nos autos.
Art. 7° - Os casos omissos serão tratados pela Assessoria Jurídica da Pasta,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31317#3#32355/>
Protocolo 31317
<#E.G.B#31388#3#32426>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 926/2020 -DGRH-SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.005050/2020-52-SES-AM.
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N.º 624/2020-DGRH/SES-AM
que AUTORIZOU O AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO
ELETIVO ao servidor do Poder Executivo Estadual FAUSTO ROCHA
CUNHA, caderno Poder Executivo - Seção II, páginas 01 e 02, em 16 de
outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 24 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31388#3#32426/>
Protocolo 31388
<#E.G.B#31390#3#32429>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 1032/2020 - GAB/SES-AM.
O ORDENADOR DE DESPESAS, por delegação Portaria n.º 865/2020 -
GABSES-AM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Executivo de Assistência do
Interior, MEMO Nº 717/2020-SEAI/SES-AM e Emenda Parlamentar de nº
056/2020, de autoria do Deputado FELIPE SOUZA (OFICÍO Nº 136/2020/
GDFS/ALEAM); CONSIDERANDO a urgente necessidade de aquisição de
Tomógrafo para atender as necessidades do Hospital Municipal Regional
de Humaitá; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, Inciso IV da Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a aquisição
dos referidos materiais destinam-se tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada
são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO
a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -
RDL Nº 104/2020 - SES-AM apresentada pela Gerência de Compras
desta Secretaria; CONSIDERANDO PARECER Nº 926/2020 - DJUR/CSC
exarado pelo Assessoria Jurídico da Central de Serviços Compartilhados
- CSC; CONSIDERANDO o que mais consta no PROCESSO SIGED N.º
01.01.017101.16345/2020-54.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art.
24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para a aquisição de tomógrafo, supracitado,
conforme especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR as empresas 1) IMEX MEDICAL COMERCIO E LOCACAO
LTDA, CNPJ 12.255.403/0001-60, para o item 01, cujo valor importou em R$
1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA - SES-AM
Manaus, 17 de dezembro de 2020.
ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE -
GAB/SES-AM. Manaus, 17 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31390#3#32429/>
Protocolo 31390
<#E.G.B#31391#3#32430>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UPA JOSÉ RODRIGUES
PORTARIA N.º 002/2020-DG/UPAJR
O GERENTE ADIMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24 IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO a justificativa acostada nas páginas 14 a 19
do processo 01.01.017148.000104/2020-57 SIGED, que comprova a pos-
sibilidade de comprometimento da assistência aos usuários atendidos
nesta Unidade de Saúde ante a ausência da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a contratação provisória, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
visa, tão somente, atender a administração pública até que haja instauração
de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o preço constante nas
propostas encaminhadas Estão compatíveis com os preços de mercado,
conforme propostas juntadas às fls. 23 a 27; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta no Processo nº 01.01.017148.000104/2020-57 SIGED.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da lei n 8.666/93, a contratação dos serviços de digitaliza-
ção de imagens de procedimentos de radiologia geral (raio x), pela empresa
Amplomed LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
27.000 (vinte e sete mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UPA
JOSÉ RODRIGUES, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
EVERTON BANDEIRA GUIMARÃES
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DA
UPA JOSÉ RODRIGUES, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS
DIRETOR GERAL
<#E.G.B#31391#3#32430/>
Protocolo 31391
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#31174#3#32210>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora ROSIANE SILVA PENHA, Professora PF40-LPL-IV,matrícula
n.º 254.396-6A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 072/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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