DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31835#3#32881/>
Protocolo 31835
<#E.G.B#31836#3#32882>
DECRETO N.° 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos
ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1867/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010439.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes
atos:
I - os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 16 de abril de 2020, publicados
no Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2020, celebrados na 326ª
Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de
abril de 2020;
II - o Ajuste Sinief 13, de 3 de junho de 2020, publicado no DOU em
4 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020;
III - os Ajustes Sinief celebrados na 177ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:
a) 14, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU em 31 de julho de
2020;
b) 15, 16, 17, 18, 19, 20 21, 22, 24 e 25, todos de 30 de julho de 2020,
publicados no DOU em 3 de agosto de 2020;
IV - os Protocolos ICMS 13, 16, 17, 18 e 20, todos de 31 de julho de
2020, publicados no DOU em 3 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos
e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31836#3#32882/>
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
N.° 43.210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2020
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
13/20 Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e
com preparados para fabricação de sorvete em
máquina.
16/20 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo
ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional –
CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação das unidades federadas.
17/20 Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Senador
Canedo - GO.
18/20 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às
disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece
disciplina para as operações relacionadas com as
remessas de mercadorias remetidas em consignação
industrial para estabelecimentos industriais.
20/20 Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com lâmina de
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
11/20 Estabelece
procedimentos
relacionados
ao
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55,
pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da
cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do
Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação
Estadual.
12/20 Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações
internas que envolvam o serviço público de distribuição
e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva
(LOTEX).
13/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
N.° 43.210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2020
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
13/20 Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e
com preparados para fabricação de sorvete em
máquina.
16/20 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo
ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional –
CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação das unidades federadas.
17/20 Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Senador
Canedo - GO.
18/20 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às
disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece
disciplina para as operações relacionadas com as
remessas de mercadorias remetidas em consignação
industrial para estabelecimentos industriais.
20/20 Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com lâmina de
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
11/20 Estabelece
procedimentos
relacionados
ao
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55,
pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da
cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do
Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação
Estadual.
12/20 Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações
internas que envolvam o serviço público de distribuição
e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva
(LOTEX).
13/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
14/20 Estabelece procedimento para concessão de regime
especial aplicável às operações com combustíveis
derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo
Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e
postos revendedores de combustíveis, em decorrência
de doações a entidades governamentais para uso no
âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de
enfretamento e de contingenciamento da pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo
agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
15/20 Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações
internas
e
interestaduais,
com
bens
do
ativo
imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais
usados ou fornecidos na prestação de serviços de
assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto,
nas hipóteses que especifica.
16/20 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e
o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
17/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
18/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/19, que altera o Ajuste
SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica.
19/20 Estabelece
procedimento
para
a
concessão,
a
alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de
estabelecimento do setor de combustíveis
20/20 Altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste
SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
21/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
22/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
24/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
25/20 Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de
Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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