DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Número 34.392 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#31214#1#32251>
DECRETO N.º 43.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à CARLA VITÓRIA
PACHECO CORREA, ROBERTO DE OLIVEIRA
CORREA FILHO e LUIZ VICTOR FERREIRA
SOUZA CRUZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara
da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0316398-17.2007.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00490/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00650/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010215.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - CARLA VITÓRIA PACHECO CORREA, a ser paga até 23/02/2028,
data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
II - ROBERTO DE OLIVEIRA CORREA FILHO, a ser paga até
21/11/2026, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
III - LUIZ VICTOR FERREIRA SOUZA CRUZ, a ser paga até 18/03/2022,
data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31214#1#32251/>
Protocolo 31214
<#E.G.B#31215#1#32252>
DECRETO N.º 43.186, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora CÉRES MAIZA PEREIRA
foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria
de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.00001193.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora CÉRES MAIZA PEREIRA, Enfermeiro A, Matrícula n.º 103.334-4D,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31215#1#32252/>
Protocolo 31215
<#E.G.B#31216#1#32253>
DECRETO N.º 43.187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE abono aos servidores administrativos que
estejam no exercício de suas funções, lotados e funcional-
mente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC, na forma que específica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do
ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro
de1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no país;
CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de
Planejamento e Gestão Financeira - DPGF e Departamento de Gestão de
Pessoas - DGP, ambos da SEDUC;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a
despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução
Orçamentária - GEPEO, também da SEDUC;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 2.027, de 19 de
abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que
dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores adminis-
trativos que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente
vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e nela
lotados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º. O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer
vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos
vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-
to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB (fonte 246), observados os limites fixados pela Lei nº 11.494/2007,
e de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100), para os casos que
não sejam passíveis de utilização da primeira.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR D ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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