DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#30392#28#31414>
Resenha: 143/20 - CSC DATA: 10/12/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
1) CC n° 033/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada 
em Serviços Técnicos de Engenharia para Elaboração de Projetos Básicos 
e Executivos de Edificações com Infraestrutura no Estado do Amazonas - 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA.
Data da Realização: 25/01/2021 às 08:30 horas de Manaus/AM.
O Edital e seus respectivos anexos poderão ser visualizados e adquiridos 
gratuitamente no site: www.csc.am.gov.br ou no DGC/CSC, Rua Belo 
Horizonte, 1420, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, mediante pagamento do 
valor correspondente as cópias reprográficas do Edital/CD com conteúdo 
da Licitação, acrescido da taxa de expediente (R$ 2,50), através de DAR 
(Documento de Arrecadação) - código do tributo: 4441 - Venda de Editais/
Secretarias, em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela 
SEFAZ. Mais informações através dos telefones: (92) 3214-5622/5640.
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas - 
e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.
br”.
1) PE n° 1061/2020-CSC: de Materiais Permanentes (GPS Aeronáutico 
e Rádio Transceptor), para atender as necessidades do Departamento 
Integrado de Operações Aéreas (DIOA) da Secretaria de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas - SSP/AM.
2) PE n° 1062/2020-CSC: Aquisição de Veículo Tipo Sedan, 0 (zero) Km, 
para atender as necessidades do Programa de Prevenção às Drogas - 
PRÓ-VIDA da Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM.
3) PE n° 1063/2020-CSC: Aquisição de Materiais Hidráulicos (União PVC 
Soldável, Engate Flexível, Bucha Redução Água e Outros), através da 
realização de Registro de Preços, para Atender as Necessidades do Fundo 
Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM - Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária - SEAP - Secretaria de Segurança Pública SSP.
4) PE n° 1064/2020-CSC: Aquisição de Materiais de Expediente (Papel 
Off-Set, Extrator Grampos, Envelope e Outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Administrativo do 
Governo do Estado do Amazonas.
5) PE n° 1065/2020-CSC: Aquisição de Materiais Permanentes (Aparelhos 
de Ar Condicionado) Com Instalação, para atender as necessidades do 
Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/FVS-AM.
6) PE n° 1066/2020-CSC: Aquisição de Veículo, Tipo Ambulância, (Tipo C), 
para atender as Necessidades da Unidade Mista de Lábrea - Secretaria 
Executiva Adjunta de Atenção Especializada do Interior - SEAASI - Secretaria 
de Estado de Saúde - SES/AM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 23 de dezembro de 2020 às 09:15 horas. Início da 
sessão: dia 23 de dezembro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#30392#28#31414/>
Protocolo 30392
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#30294#28#31315>
PORTARIA Nº 124/DPA-7 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o requerimento da policial militar CB 
PM 105.0 CB PM ELIS PEREIRA RIBEIRO (20253 SI/PMAM), datado de 
10nov2020, a qual solicita o seu licenciamento, por não ter interesse em 
continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que a referida policial 
militar foi inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/
PMAM, no dia 17nov2020, na sessão n° 087/2020, e considerada apta 
para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral 
Ostensivo n° 210, de 19nov2020; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, 
das fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 
1.154, de 9 Dez 75, de acordo com o item V, do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 
9 Dez75, a policial militar da unidade abaixo especificada: a contar de 19 de 
novembro de 2020, do CECOPOM/PMAM, CB PM 105.0 ELIS PEREIRA 
RIBEIRO (20253 SI/PMAM), Matrícula nº 204.670-9 A, filho de José Barbosa 
Ribeiro e Edilza Pereira Ribeiro, natural de Manaus - AM, nascido em 
01mar1984, altura 1,65m, cútis morena-clara, olhos castanho, cabelos preto 
ondulado, CPF nº 741817182 04, TE nº 210914622 32, Zona 009, Seção 
0113, PIS/PASEP nº 12829471026. Em consequência: a) O Comandante 
deverá recolher a Carteira de Identidade Militar da referida policial militar, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como as fichas 
A/B. Deverão ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à 
Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria 
de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas 
pertinentes, de acordo com a legislação vigente; c) Os interessados tomem 
conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, UBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
23 de novembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30294#28#31315/>
Protocolo 30294
<#E.G.B#30355#28#31377>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 099/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 02DEZ2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM ANDERSON LUIS 
RIBEIRO COSTA (18759), encontra-se na situação de agregado e afastado 
do cargo policial militar, conforme Portaria nº 023/2016/DP-5/PMAM, de 
29ABR16, publicada no DOE nº 33.274, de 03MAIO16; CONSIDERANDO a 
sentença proferida nos Autos do Processo nº 0220365-81.2015.8.04.0001, 
da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO 
VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarado extinta a punibilidade do 
acusado, com base no artigo 123, IV, c/c com o artigo 125, inciso VI, do 
Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, 
com relação ao efeito em epígrafe. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento 
do Cargo Policial Militar do SD QPPM ANDERSON LUIS RIBEIRO COSTA 
(18759), a contar de 10 de novembro de 2020, por haver sido Extinta a 
Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0220365-81.2015.8.04.0001; 
2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 
10NOV2020, o SD QPPM ANDERSON LUIS RIBEIRO COSTA (18759), 
Matrícula nº 200.101-2B, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, 
de 09DEZ75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar 
de 10NOV2020; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 2 de dezembro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30355#28#31377/>
Protocolo 30355
<#E.G.B#30356#28#31378>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 100/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 02DEZ2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM LINDEMBERG 
MAGALHAES NASCIMENTO (15555), incluiu no estado efetivo da Polícia 
Militar do Amazonas - PMAM em 01Set99, conforme publicado no BG nº 
217, de 29Nov99, perfazendo até a presente data 21 (vinte um) anos, 03 
(três) meses e 01 (um) dia; CONSIDERANDO a Promoção nº 1382/2020/
AJAI/PMAM, oriunda da Ação Ordinária nº 0220912-29.2012.8.04.0001, na 
decisão condenou o referido policial à pena de 02 (dois) anos, 01(um) mês e 
28 (vinte e oito) dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime aberto 
em conformidade com art. 33, § 2º, “c” e parágrafo 3º, do CPB, bem como 
a pena acessória de perda do cargo de policial militar, nos termos do art. 
91, I, b, do CPB, em razão do cômputo da pena privativa de liberdade ser 
superior a 04 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o instrumento do crime uma 
arma de fogo de propriedade do Estado; CONSIDERANDO a orientação 
da Procuradoria Geral do Estado - PGE, gerada no processo consultivo nº 
2020.02.000191, pelo cumprimento da Sentença que condenou o réu 2º 
SGT QPPM LINDEMBERG MAGALHAES NASCIMENTO (15555), à perda 
do cargo e tal decisão transitou em julgado, e encontra-se exarada nos 
Autos do Processo em epigrafe. RESOLVE: 1. EXCLUIR, do serviço ativo 
da PMAM, o 2º SGT QPPM LINDEMBERG MAGALHAES NASCIMENTO 
(15555), Matrícula nº 159.289-0 A, filho de Nilton Venâncio do Nascimento 
e Diocelia Magalhaes, natural de Manaus/AM, nascido em 25/01/1972, com 
1,79 de altura, curtis moreno claro, cabelo castanho liso, olhos castanho, TS 
“0” FRH+, CPF nº 446199952 15, PIS/PASEP nº 19040441483, Título Eleitor 
nº 135937922-08, Zona 001. Seção 0294; 2. O Comandante do CPM deverá 
recolher, no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal 
da Ativa, a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio 
Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 
3. A Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA para providências decorrentes; 4. 
A Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional-AJAI informar a Juíza 
da 3ª Vara do Tribunal do Júri, as providências administrativas atestando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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