DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus/AM, 2 de dezembro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30356#29#31378/>
Protocolo 30356
<#E.G.B#30275#29#31296>
Portaria Nº 028/2020-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 24, VIII, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável
a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de direito interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Admi-
nistração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado;
Considerando a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras
providências.
Considerando a justificativa da escolha da contratante às fls. 156 à 160 do
processo;
Considerando que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 164 à 165, está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme o Mapa Comparativo fls.
170 do processo;
Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000086/2020.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação de serviços gráficos
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (CNPJ: 04.164.794/0001-80),
para atender as necessidades do Programa Educacional de Resistência as
Drogas e Violência-PROERD da Polícia Militar do Amazonas;
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
54.753,60 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e
sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30275#29#31296/>
Protocolo 30275
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#30377#29#31399>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 200/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 221 de 26.11.2020)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento das Etapas
de Alimentação, a contar de 01.12.2020, ao BM nela especificado. Lei n°
3.725/2012 Manaus, 03.12.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#30377#29#31399/>
Protocolo 30377
<#E.G.B#30379#29#31401>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 206/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 226 de 03.12.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar
de 29.10.2020, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
Manaus, 09.12.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#30379#29#31401/>
Protocolo 30379
<#E.G.B#30381#29#31403>
Resenha da Portaria nº. 202/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicado no BG n° 226/2020)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando o teor do Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no
D.O.E nº 34.376, de 18 de novembro de 2020, versando sobre a inclusão
no serviço ativo no Quadro Complementar de Oficiais e Praças do CBMAM;
Considerando o teor dos requerimentos em que os oficiais abaixo solicitaram
deste Comando seus pedidos de demissão das fileiras da Corporação,
conforme tabela a seguir:
R E S O L V E:
1. DEMITIR a pedido das fileiras da Corporação:
POSTO
NOME
A CONTAR
DE:
2°Tenente
Assistente Social
JULIANA FERNANDES DE LIMA
09.11.2020
2º Tenente Médico
Clínico
GUTEMBERG CASTRO DOS
SANTOS
04.11.2020
2º Tenente Médico
Clínico
JULIANA DE ANDRADE
REBOUÇAS GUIMARÃES
03.11.2020
2º Tenente Médico
Clínico
MARCÉLIO COSTA FERNANDES
16.10.2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#30381#29#31403/>
Protocolo 30381
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#30374#29#31396>
PORTARIA Nº 0108/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto no artigo 7º do Decreto Estadual nº
34.163, de 11 de novembro de 2013, que estabelece o recebimento e a
aceitação de materiais consumíveis e permanentes adquiridos pelas
autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual
é de competência da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais,
composta por servidores da Coordenadoria de Compras e Contratos Gover-
namentais - CCGOV, bem como por servidores dos órgãos adquirentes de
materiais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 08/2010-GDP/IO, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 31.855 Ano CXIV, de 18.06.2010, Poder Executivo, pág. 14,
no qual designa os servidores NELSON APARECIDO DE SOUZA LIMA e
FERNANDO DE OLIVEIRA para comporem a Comissão de Recebimento e
Aceitação de Bens de Consumo ou Permanente adquiridos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2018-GDP/IO, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 33.845 Ano CXXIV, de 17.09.2018, Publicações Diversas, pág.
01, que substituiu o servidor NELSON APARECIDO DE SOUZA LIMA pela
servidora NÚBIA MACIEL BARRETO;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas, em razão do coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.104, de 24 de março de 2020,
dispensa a participação dos servidores da Coordenadoria de Compras
e Contratos Governamentais - CCGOV no recebimento de materiais
consumíveis e permanentes por se esquadrarem em situação de risco;
CONSIDERANDO, ainda, os servidores da CCGOV serão substituídos,
em igual período, por servidores dos órgãos compradores que integram a
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais.
RESOLVE:
I - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 08/2010-GDP/IO, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 31.855 Ano CXIV, de 18.06.2010, Poder Executivo, pág.
14.
II - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 033/2018-GDP/IO, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 33.845 Ano CXXIV, de 17.09.20218, Publicações
Diversas, pág. 01.
III - DESIGNAR os servidores FERNANDO DE OLIVEIRA, Assistente Ad-
ministrativo, matrícula 147.240-2C, lotado no setor do Almoxarifado, GILDO
DE SOUZA SARAIVA, Fotógrafo de Terceira Classe, lotado na Gerência de
Gestão-Financeira, matrícula 129.837-2D e OSVALDO AMORIM SOARES
FILHO, Assistente Administrativo, matrícula 129.847-0D, lotado no setor do
Almoxarifado, para comporem a Comissão de Recebimento e Aceitação de
Bens de Consumo ou Permanente adquiridos.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 10 de dezembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30374#29#31396/>
Protocolo 30374
<#E.G.B#30376#29#31398>
PORTARIA Nº 0109/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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