DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.0000987.2020, relativo
à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
recrutamento de estagiários e o Contrato nº 012/2020 celebrado com o
INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, Assessor de
Compras/Contratos, Matrícula 249.748-4A, lotado no setor de Gestão-Fi-
nanceira, para que proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº
012/2020, e durante toda a vigência do referido Contrato celebrado com a
empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 10 de dezembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30376#30#31398/>
Protocolo 30376
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#30416#30#31438>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1061/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, I, da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;CONSIDERANDO que
a empresa RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EPP é a distribuidora exclusiva em todo território nacional dos bocais e
aparelhos etilômetros com impressora portátil, conforme declaração de ex-
clusividade sob às fls.11 - CSC;CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 065.8786/2020 - DETRAN/AM (013.11444/2020- CSC);-
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls.10 - CSC, está compatível com os preços praticados
no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
065.8786/2020 - DETRAN/AM (013.11444/2020- CSC); RESOLVE: I -
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, I,
da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 4.000 (quatro) mil bocais descartáveis e
02 (dois) etilômetros com impressora térmica; II - ADJUDICAR o objeto da
contratação em questão pelo valor global de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e
trezentos reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#30416#30#31438/>
Protocolo 30416
<#E.G.B#30340#30#31362>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa A C R DE SOUZA - ME.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais
12 (doze) meses, a contar de 02/12/2020 até 02/12/2021.VALOR:O valor
global do contrato é de R$ 1.218.839,67 (um milhão, duzentos e dezoito
mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), sendo o
valor mensal R$ 101.569,97 (cento e um mil, quinhentos e sessenta e nove
reais e noventa e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa
de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza
Despesa: 33903702, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO: 065.8566/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30340#30#31362/>
Protocolo 30340
<#E.G.B#30399#30#31421>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa,
e a empresa Central de Placas da Amazônia Ltda. OBJETO:Prorroga-
ção do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses,
a contar de 17/12/2020 até 17/12/2021.VALOR:O valor mensal estimado
de R$ 1.260.072,98 (um milhão, duzentos e sessenta mil, setenta e dois
reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor global estimado de R$
15.120.875,76 (quinze milhões, cento e vinte mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Progra-
ma de Trabalho 06.125.3264.2091.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza
Despesa: 33903979, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho
sob nº 2020NE01234, emitida em 04/12/2020, no valor de R$ 498.247,68
(Quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e oito centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065.9024/2020- DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de dezembro de
2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30399#30#31421/>
Protocolo 30399
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#30279#30#31300>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 25/2020-SUHAB. DATA:
04.12.2020. PARTES: SUHAB e a empresa ALTAIR LOBATO DE AZEVEDO.
OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao aluguel do imóvel situado
na Alameda Cosme Ferreira, nº 7600- Coroado III, nesta cidade, referente
ao mês de NOVEMBRO de 2020. VALOR: R$ 65.000,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte:
04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº
1.7083.2020-SUHAB. Manaus, 04 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#30279#30#31300/>
Protocolo 30279
<#E.G.B#30282#30#31303>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL HABITAÇÃO - SUHAB
PORTARIA Nº 60/2020-GERH/SUHAB
O Diretor-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL HABITAÇÃO
- SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB, para o exercício de 2021, conforme
discriminado no anexo.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em
Manaus, 04 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#30282#30#31303/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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