DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa: UNIDAS 
MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, para o único lote, 
com o valor global de R$ 44.100,00 (Quarenta e quatro mil e Cem reais). 
ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 10 de Dezembro 
de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#30401#36#31423/>
Protocolo 30401
<#E.G.B#30404#36#31426>
PORTARIA Nº 165/2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para e para as parcelas de obras 
e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto 
Estadual nº 42.061 de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justifica-
tiva de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
por esta Fundação de Medicina Tropical Doutor Vieira Dourado, conforme 
consta nas fls. 165 à 171 do processo; CONSIDERANDO que a contratação 
da empresa especializada em fornecimento de material permanente e 
equipamentos (cama hospitalar, carro maca, mesa de mayo, entre outros) 
contra o Covid-19 que se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, 
conforme previsão às fls. 54; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa, conforme as fls. 43 à 46, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 3081/2020 - FMT-HVD (00011212/2020- CSC); 
RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação das empresas 
MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARE EIRELI - para os itens 
01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 09 com valor total de R$ 59.224,00 (Cinquenta e 
nove mil, duzentos e vinte e quatro reais); E DA CUNHA PINHEIRO EIRELI ( 
PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS) - para os itens 04, 10 e 11 com valor 
total de R$ 10.320,00 (Dez mil Trezentos e vinte reais), para fornecimento de 
material permanente e equipamentos (cama hospitalar, carro maca, mesa de 
mayo, entre outros); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 69.544,00 (Sessenta e nove mil, Quinhentos e quarenta e 
quatro reais); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus, 10 de Dezembro 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#30404#36#31426/>
Protocolo 30404
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#30382#36#31404>
EXTRATO Nº 0101/2020-FUAM
Espécie: Termo de Contrato nº 011/2020-FUAM. Assinatura: 01.12.2020. 
Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa Trimonte Instituto 
de Desenvolvimento-ITD. CNPJ: 28.023.581/0001-04 Objeto: Contratação 
de empresa especializada em recrutamento e seleção de estagiários de 
nível médio, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA’’, pelo período de 12(doze) meses. Prazo: 01.12.2020 a 01.12.2021, 
com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do 
estado. Valor: Valor mensal estimado em R$ 6.741,00 (seis mil, setecentos 
e quarenta e um reais) e o Valor global estimado é de R$ 80.892,00 (oitenta 
mil, oitocentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: Programa 
de trabalho: 10122000120010001, Natureza da despesa: 33903915, Fonte 
de Recurso: 01600000, emitida pela contratante em 26/11/2020 a NE nº 
2020NE00684, no valor de R$ 6.741,00 (seis mil, setecentos e quarenta e 
um reais) para cobertura do mês de dezembro/2020. No exercício seguinte, 
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.001170/2020-40. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, 
Manaus 09/12/2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#30382#36#31404/>
Protocolo 30382
<#E.G.B#30413#36#31435>
EXTRATO Nº 0102/2020-FUAM
PORTARIA Nº 088/2020-DAF/GDP/FUAM.
O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia “Alfredo da Matta”, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Centro de Serviços Compar-
tilhados no PE nº 747/2020-CSC, no Proc. nº 00789/2019. RESOLVE: 
I -HOMOLOGAR a deliberação do CSC; e II - ADJUDICAR as empresas 
- PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ n° 32.481.041/0001-33, para o itens 02 e 03, 
no valor de R$ 128.950,00 (Cento e vinte e oito mil, novecentos de cinquenta 
reais); AJL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.319.640/0001-21, 
para o item 01, no valor de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais). 
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei nº 8.666/93 e da legislação 
em vigor.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#30413#36#31435/>
Protocolo 30413
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#30384#36#31406>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 40/2020.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa PRODAM .Objeto:fornecimento 
e manutenção de link de internet.Vigência 24/11/2020 a 23/11/2021.Valor 
Global R$ 85.117,68.PT:10..122.0001.2643.0001;Natureza da Despesa: 
33904004;Processo:4084/2020-09-FCecon. 
Gabinete 
do 
Presidente. 
Manaus,01 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30384#36#31406/>
Protocolo 30384
<#E.G.B#30334#36#31356>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa OCA Viagens e turismo da 
Amazônia Ltda-ME.Objeto:serviços de agenciamento de viagens para 
fornecimento de passagens Aéreas.Vigência 11/12/2020 a 10/12/2021.Valor 
Global R$ 41.940,00.PT:10.122.0001.2001.0001,Natureza da despesa: 
33903301; Processo:5207/2020-29-FCecon. Gabinete do Presidente. 
Manaus,10 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30334#36#31356/>
Protocolo 30334
<#E.G.B#30375#36#31397>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Instituto Médico de Clinicas e 
pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda.Objeto:serviços médicos especia-
lizados destinados ao controle de Infecção Hospitalar.Vigência 04/12/2020 
a 03/12/2021.Valor Global R$ 182.700,00. PT:10.302.3305.2250.0001 
natureza da despesa: 33903401; Processo:5206/2020-84-FCecon. Gabinete 
do Presidente. Manaus,10 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30375#36#31397/>
Protocolo 30375
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#30306#36#31327>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.002302/2020-20- FVS-AM P.E n° 902/20-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; 
II - ADJUDICAR à empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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