DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 44
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#30406#44#31428>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
 DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N.º 069/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a necessidade de reformular os instrumentos de 
submissão de propostas, acompanhamento e avaliação dos relatórios 
enviados à FAPEAM;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir mecanismos de análise nos 
formulários de modo a expressar a contribuição de forma qualitativa e 
quantitativa em termos científicos, patrimonial e social;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar a apresentação dos 
instrumentos reformulados identificando como era, o que alterou e motivo 
das alterações realizadas nos formulários;
R E S O L V E:
I Constituir o Grupo de Trabalho para Reformulação de Formulários:
1- Maria Fulgência Costa Lima Bandeira (Coordenadora)
Assessoria da Presidência da FAPEAM
2- José Dantas Cyrino Júnior
Assessoria Jurídica - ASJUR/FAPEAM
3- Ana Cláudia Maquiné Dutra
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
4- Verena Makarem Soares
Departamento de Análise de Projetos - DEAP/FAPEAM
5- Eduardo Pereira do Couto
Gerência de Informática - GEINF/FAPEAM
6- Daniella Gusmão de Oliveira
Diretoria Técnico-Científica - DITEC/FAPEAM
7- Carla Garcia de Vasconcellos Silva
Núcleo de Convênios - NUCV/FAPEAM
8- Esterffany de Sousa Martins
Departamento de Comunicação e Difusão do Conhecimento - DECON/
FAPEAM
II - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#30406#44#31428/>
Protocolo 30406
<#E.G.B#30407#44#31429>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 068/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Portaria n.º 057/2019-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E., 
em 27/12/2019, que constituiu a Comissão para proceder á análise e 
inventário do estoque do almoxarifado da FAPEAM;
Considerando o Memo. n.º 062.0006829.2020-GEAL/DAF/FAPEAM, de 
24/11/2020, que solicita a reconstituição da Comissão de Inventário do 
Almoxarifado - Sede FAPEAM.
RESOLVE:
I - RECONSTITUIR a Comissão para proceder à conferência do estoque do 
almoxarifado desta Fundação.
II - DESIGNAR para reconstituir a Comissão os servidores abaixo 
relacionados e respectivas funções:
Ana Carolina Monteiro Penz Pereira Gaspar - Presidente;
Ana Mirza Costa Viana - Membro;
Rosemeiry de Freitas Rodrigues - Membro.
III - CONFERIR a Presidente da Comissão, competência para elaboração da 
metodologia e cronograma de execução dos procedimentos de conferência 
do almoxarifado.
IV - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias ocorridos a contar 
da publicação desta Portaria no D.O.E., para apresentação do relatório 
conclusivo acerca das conferências realizadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FAPEAM, em Manaus, 30 de 
novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#30407#44#31429/>
Protocolo 30407
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#30287#44#31308>
PORTARIA Nº 1023/2020 PROCESSO Nº. 2020.7.09702EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
RAIMUNDO LOPES BRAGA, falecido em 08/10/2020, no posto de 2º 
Tenente, matrícula nº. 053283-5-C, cujos os proventos eram no valor de R$ 
11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.851,06 
(nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
para: ARILENE BRASIL COELHO BRAGA, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 27 de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30287#44#31308/>
Protocolo 30287
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#30321#44#31343>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 099/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c 
com o art.23, inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 
14.065/2020, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e 
compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do 
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, 
desde que que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de papel para reprografia 
para atender as demandas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00015355 
- UEA; I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no 
art. 24, inciso II, c/c com o art. 23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°, 
I, “B” da lei n° 14.065/2020; II-ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa 
RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRAFICOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ 
Nº 14.220.230/0001-70, pelo valor global de R$ 15.230,00 (quinze mil e 
duzentos e trinta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30321#44#31343/>
Protocolo 30321
<#E.G.B#30322#44#31344>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 101/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23, 
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que que 
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de 
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO 
a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada em 
despacho aduaneiro de máquinas/equipamentos, ferramentas e insumos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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