DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 44
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#30406#44#31428>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N.º 069/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a necessidade de reformular os instrumentos de
submissão de propostas, acompanhamento e avaliação dos relatórios
enviados à FAPEAM;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir mecanismos de análise nos
formulários de modo a expressar a contribuição de forma qualitativa e
quantitativa em termos científicos, patrimonial e social;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar a apresentação dos
instrumentos reformulados identificando como era, o que alterou e motivo
das alterações realizadas nos formulários;
R E S O L V E:
I Constituir o Grupo de Trabalho para Reformulação de Formulários:
1- Maria Fulgência Costa Lima Bandeira (Coordenadora)
Assessoria da Presidência da FAPEAM
2- José Dantas Cyrino Júnior
Assessoria Jurídica - ASJUR/FAPEAM
3- Ana Cláudia Maquiné Dutra
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
4- Verena Makarem Soares
Departamento de Análise de Projetos - DEAP/FAPEAM
5- Eduardo Pereira do Couto
Gerência de Informática - GEINF/FAPEAM
6- Daniella Gusmão de Oliveira
Diretoria Técnico-Científica - DITEC/FAPEAM
7- Carla Garcia de Vasconcellos Silva
Núcleo de Convênios - NUCV/FAPEAM
8- Esterffany de Sousa Martins
Departamento de Comunicação e Difusão do Conhecimento - DECON/
FAPEAM
II - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#30406#44#31428/>
Protocolo 30406
<#E.G.B#30407#44#31429>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 068/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Portaria n.º 057/2019-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E.,
em 27/12/2019, que constituiu a Comissão para proceder á análise e
inventário do estoque do almoxarifado da FAPEAM;
Considerando o Memo. n.º 062.0006829.2020-GEAL/DAF/FAPEAM, de
24/11/2020, que solicita a reconstituição da Comissão de Inventário do
Almoxarifado - Sede FAPEAM.
RESOLVE:
I - RECONSTITUIR a Comissão para proceder à conferência do estoque do
almoxarifado desta Fundação.
II - DESIGNAR para reconstituir a Comissão os servidores abaixo
relacionados e respectivas funções:
Ana Carolina Monteiro Penz Pereira Gaspar - Presidente;
Ana Mirza Costa Viana - Membro;
Rosemeiry de Freitas Rodrigues - Membro.
III - CONFERIR a Presidente da Comissão, competência para elaboração da
metodologia e cronograma de execução dos procedimentos de conferência
do almoxarifado.
IV - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias ocorridos a contar
da publicação desta Portaria no D.O.E., para apresentação do relatório
conclusivo acerca das conferências realizadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FAPEAM, em Manaus, 30 de
novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#30407#44#31429/>
Protocolo 30407
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#30287#44#31308>
PORTARIA Nº 1023/2020 PROCESSO Nº. 2020.7.09702EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM,
RAIMUNDO LOPES BRAGA, falecido em 08/10/2020, no posto de 2º
Tenente, matrícula nº. 053283-5-C, cujos os proventos eram no valor de R$
11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.851,06
(nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para: ARILENE BRASIL COELHO BRAGA, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 27 de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30287#44#31308/>
Protocolo 30287
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#30321#44#31343>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 099/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c
com o art.23, inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n°
14.065/2020, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e
compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,
desde que que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de papel para reprografia
para atender as demandas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA);
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00015355
- UEA; I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no
art. 24, inciso II, c/c com o art. 23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°,
I, “B” da lei n° 14.065/2020; II-ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa
RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRAFICOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ
Nº 14.220.230/0001-70, pelo valor global de R$ 15.230,00 (quinze mil e
duzentos e trinta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30321#44#31343/>
Protocolo 30321
<#E.G.B#30322#44#31344>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 101/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO
a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada em
despacho aduaneiro de máquinas/equipamentos, ferramentas e insumos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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