DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 45
Diário Oficial do Estado do Amazonas
importados para a pesquisa a fim de efetuar a Importação do Microscópio
de Fluorescência do Centro Multiusuário para Análise de Fenômenos
Biomédicos (CMABio) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA);
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00015383
- UEA; I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no
art. 24, inciso II, c/c com o art. 23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°,
I, “B” da lei n° 14.065/2020; II-ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa
IEX COMISSARIA DE DESPACHOS E ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
- CNPJ Nº 09.693.773/0001-97, pelo valor global de R$ 22.936,73 (vinte
dois mil e novecentos e trinta seis reais e setenta e três centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30322#45#31344/>
Protocolo 30322
<#E.G.B#30323#45#31345>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 100/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a
necessidade de aquisição de materiais permanentes para atender a Coor-
denadoria de Documentação e Arquivos, Almoxarifado e Laboratórios da
Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO finalmente
o que consta no Processo nº 2020/00017982 - UEA; I-DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c com
o art. 23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020;
II-ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas JOSE IVANDERNE DE
HOLANDA REGIS 20286449234 - CNPJ Nº 31.555.257/0001-33 vencedora
dos itens 1, 2, 3, 4 e 5, que corresponde ao valor de 24.700,00 (vinte quatro
mil e setecentos reais), TONY A P ALVES EPP - CNPJ Nº 08.952.981/0001-
89 vencedora do item 6, que corresponde ao valor de 24.640,00 (vinte quatro
mil e seiscentos e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 49.340,00
(quarenta nove mil e trezentos e quarenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30323#45#31345/>
Protocolo 30323
<#E.G.B#30433#45#31455>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 106/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o Art. 23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020, preceitua
ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que que não se refiram
a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade
de aquisição de cadeiras para atender as necessidades da Reitoria da
Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2020/00019486 - UEA; I-DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art. 23,
inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020;
II-ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa MOVENORTE COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 84.499.755/0002-53 para o valor
global de R$ 46.720,00 (quarenta e seis mil setecentos e vinte reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30433#45#31455/>
Protocolo 30433
<#E.G.B#30434#45#31456>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 104/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO
a necessidade de aquisição de material de consumo para execução das
atividades práticas dos discentes dos cursos de Enfermagem, Odontologia e
Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA) da Universidade
do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2020/00018344 - UEA; I-DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art. 23,
inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993 e art. 1°, I, “B” da lei n° 14.065/2020;
II-ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas INSTRUMENTAL
TÉCNICO LTDA - CNPJ Nº 04.214.086/0001-06 vencedora dos itens 1 e 2,
que corresponde ao valor de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais), DISTRIBUI-
DORA MODERNA LTDA - CNPJ 63.666.028/0001-82 vencedora do item 3,
que corresponde ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo
o valor global de R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30434#45#31456/>
Protocolo 30434
<#E.G.B#30435#45#31457>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 105/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o Art. 24, XXI, da Lei n° 8.666/1993,
preceitua ser dispensável a licitação para aquisição de bens destinados
exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica; CONSIDERANDO a
necessidade de aquisição de equipamentos para desenvolver as atividades
do Laboratório de Imunofarmacologia da Universidade do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº
2020/00005453 - UEA (01.01.013102.00011446.2020 - CSC); RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no Art. 24,
inciso XXI, da Lei n° 8.666/1993; II-ADJUDICAR a dispensa em favor das
empresas NOVA ANALITICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- CNPJ N° 67.774.679/0001-47 vencedora do item 1, que corresponde ao
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), DATAMED LTDA -
CNPJ N° 38.658.399/0001-75 para o item 2, que corresponde ao valor de
R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), perfazendo o valor global de R$
164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30435#45#31457/>
Protocolo 30435
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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