DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
(quatrocentos reais), resultando um valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil 
e oitocentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
2020/00008556.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29635#28#30641/>
Protocolo 29635
<#E.G.B#29626#28#30632>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 095/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o Art. 24, XXI, da Lei n° 8.666/1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para aquisição de bens destinados 
exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica; CONSIDERANDO a 
necessidade de aquisição de materiais para desenvolvimento das atividades 
de pesquisa do Laboratório de análises físico-químicas e biológicas da 
água do curso de Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de 
Recursos Hídricos - ProfÁgua no campos de Parintins; CONSIDERANDO 
finalmente o que consta no Processo nº 2019/00034091 - UEA; RESOLVE: 
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no Art. 
24, inciso XXI, da Lei n° 8.666/1993; II-ADJUDICAR a dispensa em favor 
das empresas R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - 
CNPJ N° 13.467.624/0001-65 vencedora do item 1, que corresponde ao 
valor de R$ 3.171,68 (três mil, cento de setenta um reais e sessenta e oito 
centavos), LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - CNPJ 
N° 51.462.471/0001-52 vencedora dos itens: 9, 10 e 11, que corresponde 
ao valor de 9.777,94 (nove mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa 
quatro centavos), HOSPLAB COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS 
E ORTOPEDICOS LTDA - CNPJ° 02.246.196/0001-24 vencedora do 
item 8, que corresponde ao valor de 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta 
reais), ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI EPP - CNPJ: 
22.636.233/0001-18, vencedora dos itens 2, 3, 4, 6 e 12, que corresponde 
ao valor de R$ 78.360,00 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta reais), 
SOLAB LABORATÓRIO E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 11.232.743/0001-
03 vencedora dos itens 5 e 7, que corresponde ao valor de 8.715,00 (oito mil 
e setecentos e quinze reais), perfazendo o valor global de R$ 102.184,62 
(cento e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 01 de Dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29626#28#30632/>
Protocolo 29626
<#E.G.B#29628#28#30634>
PORTARIA Nº 0515/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 2018/00026107, de 24/09/2018; RESOLVE: I - RELOTAR, a 
contar de 10/11/2020, o servidor efetivo desta Universidade ALEX IZUKA 
ZANELATO, Professor Mestre Assistente, Nível C, 40 horas, Matrícula 
213.643-0 B, do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP para o 
Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - CESIT. II - ALTERAR, a contar 
da mesma data, o Adicional de Localidade para o valor de R$ 2.005,58.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29628#28#30634/>
Protocolo 29628
<#E.G.B#29630#28#30636>
PORTARIA Nº 0525/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 
2020/00018555; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da 
Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, 
da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - CONSIDERAR 
DISPENSADO o servidor efetivo WHASGTHON AGUIAR DE ALMEIDA, 
Professor Doutor Adjunto, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de 
Curso - FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 
30/10/2020; II - CONSIDERAR DESIGNADA, pró-tempore, a servidora 
efetiva RAIZIANA MARY DE OLIVEIRA ZURRA, Professor Doutor Adjunto, 
40hs, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Curso - 
FGUEA.10, no Centro de Estudos Superiores de Tefé, Curso de Pedagogia, 
da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 01/11/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29630#28#30636/>
Protocolo 29630
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#29683#28#30689>
PORTARIA N.º 024/2020-DAF/FEI, de 02 de Dezembro de 2020.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 59 a 61 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço 
Continuados de Combate e Controle de Pragas Urbanas, se destina tão 
somente a atender situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 48 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 05 - FEI está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n° 381/2020-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00010755.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do Serviço Continuados de 
Combate e Controle de Pragas Urbanas da empresa SILVA E COMÉRCIO 
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E REFRIGERAÇÃO EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$:119.992,00 (Cento e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais).
À consideração do Diretor Presidente em exercício da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 02 de dezembro de 
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO 
ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#29683#28#30689/>
Protocolo 29683
<#E.G.B#29564#28#30570>
Resenha nº. 066/2020-GP/FEI, de 30 de novembro de 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de programar as férias dos servidores para o 
exercício de 2021, de acordo com Art. 62 da Lei n°. 1.762 de 14 de novembro 
de 1986;
RESOLVE
I - Aprovar a Escala Anual de Férias dos Servidores da Fundação Estadual 
do Índio - FEI, para o exercício de 2021, conforme relação abaixo:
SERVIDORES
MATRÍCULA
MÊS
Edivaldo dos Santos Oliveira
247.721-1A
Janeiro
Herton Fabricio Rodrigues Filgueira
248.438-2A
Karlene Sobrinho da Silva
196.692-8I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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