DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, 
a contar de 01/12/2020; VALOR GLOBAL: R$ 378.492,72 (trezentos e 
setenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois 
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 
17110 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10 122 0001 2001 0001; Elemento 
de Despesa: 33903916; Fonte: 100, NE nº 00400/2019, de 17/11/2020, no 
valor de R$ 31.541,06 (trinta e um mil quinhentos e quarenta e um reais 
e seis centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
17110.00236/2020/HPSC-ZSUL.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#29539#3#30545/>
Protocolo 29539
<#E.G.B#29546#3#30552>
PORTARIA Nº 0032/2020
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSC-ZSUL, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às fls. 54/57;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 57 está compatível com os 
preços de mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que conta do Processo nº 013.0009457/2020 
- CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XVI, da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços de publicação dos atos 
administrativos do Pronto Socorro da Criança Zona Sul pela Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Á consideração da Diretora Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HOSPITAL DA PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, em 
Manaus, 30 de novembro de 2020.
RAQUEL MONTEIRO MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO 
HPSC-ZS, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#29546#3#30552/>
Protocolo 29546
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#29501#3#30507>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei N° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona 
Nazira Daou às fls. 157-161 do processo 017120.000222/2020; Siged 
017120.000202/2020;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Fornecimento de Ambulância tipo A, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.162-163;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 22-24 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
o 
Parecer 
854/2020-DJUR/CSC 
constante 
às 
fls.168-171; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, a contratação de Empresa Especializada 
em Fornecimento de Ambulância tipo A para aquisição em voga, a Empresa 
MANUPA COM., EXP., IMP. DE EQUIP. E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI 
- 03.093.776/0004-34.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
110.000,00;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 30 de 
novembro de 2020.
GABINETE DA DIRETORA GERAL
SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES
Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#29501#3#30507/>
Protocolo 29501
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#29589#3#30595>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 047/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 02/12/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL ME. OBJETO: 
liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de 
fornecimento de alimentação preparada, no período de 01.08.2020 a 
31.08.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 1887 emitida 
em 08/09/2020 respectivamente, no valor de R$331.013,21. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 121; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 193/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 2623/2020-ASJUR/SES-AM, de 05 
de outubro de 2020. Manaus, 02 de Dezembro de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#29589#3#30595/>
Protocolo 29589
<#E.G.B#29634#3#30640>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 049/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 02/12/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL ME. OBJETO: 
liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de 
fornecimento de alimentação preparada, no período de 01.09.2020 a 
30.09.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 1905 emitida 
em 05/10/2020 respectivamente, no valor de R$330.251,54. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 121; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 194/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 2623/2020-ASJUR/SES-AM, de 05 
de outubro de 2020. Manaus, 02 de Dezembro de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#29634#3#30640/>
Protocolo 29634
<#E.G.B#29637#3#30643>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 50/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 02/12/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a R.F.X. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 
- ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos 
Serviços de Lavanderia Interna 24h, no período de 01.09.2020 a 30.09.2020. 
Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 50 emitida em 06/10/2020, 
no valor de R$ 83.218,80. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 302 3305 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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