DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#29465#24#30470>
RESENHA DA PORTARIA Nº1014/2020/DETRAN/AM/DA/DP 01/12/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o
Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM,
todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h,
com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 0086/2020- GET/DT
DETRAN-AM, 09/10/2020, 0118/2020, GCQS-DETRAN/AM de 22/10/20,
123 e 124/2020- GCQS-DETRAN-AM, no período de período 26/09/2020 a
09/10/2020. Da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I -
DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS,
como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no
período de 09/11/2020 a 20/11/2020 conforme memorando nº 0136/2020 de
25/11/2020.1-HELENA CASSIA DA SILVA - 12h/a. 2- IKE KENNEDY VEIGA
DA SILVA- 09h/a.3- WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES- 09h/a.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#29465#24#30470/>
Protocolo 29465
<#E.G.B#29466#24#30471>
RESENHA DA PORTARIA Nº1015/2020-DETRAN/AM/DA/DP,01/12/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório
destinado a profissionais em transporte de mototaxista e motofretista.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do
auto de infração e capacitar mototaxista.CONSIDERANDO a necessidade
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos,
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando nº411/2020-CRT-
-DT/DETRAN/AM, de 01/12/2020, da Controladoria Regional de Trânsito,
referente ao período de 01/11/2020 à 30/11/2020. RESOLVE: DESIGNAR
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso,
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de
01/11/2020 à 30/11/2020. HORAS TRABALHADAS:01-ALCINEIA ALMEIDA
DOS SANTOS- 10H/T; 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA-95H/T;
03- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO- 95H/T; 04- LUCIMAYRE
ALVES CARVALHO- 05H/T; 05- MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA-
16H/T; 06- MARIA DELCI PEREIRA PINTO -16H/T; 07- MARIA SOCORRO
VIANA DE SOUZA- 10H/T; 08- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 40H/T;
09-NILDES DUTRA NOGUEIRA- 20H/T; 10- ROSA RODRIGUES PIRES-
30H/T;
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#29466#24#30471/>
Protocolo 29466
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#29352#24#30356>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2019. VIGÊNCIA: 01/11/2020
a 31/10/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA
e Canaã Organização de Eventos Eireli.OBJETO: Prorrogação de prazo
da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses , referente a prestação
de serviços de locação de vagas de estacionamento para atender as
necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais).Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).NOTA DE EMPENHO:
n°.2020NE00378,no Elemento de Despesa 33903910;Programa de
Trabalho: 23.122.0001.2001.0001e Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Maria
de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Lilian Cristina de
Mello Cavalcante do Vale -Representante Legal da Canaã. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 20 de novembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#29352#24#30356/>
Protocolo 29352
<#E.G.B#29424#24#30428>
ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ; ESPÉCIE:
Convênio de Cooperação Técnica n.º 064/2020. DATA DA ASSINATURA:
15.10.2020. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a Prefeitura Municipal de Itamarati. OBJETO: Utilização de funcio-
nalidade de registro e emissão de inscrições municipais e alvarás de licen-
ciamento no âmbito municipal, de forma integrada por acesso credenciado
no portal de integração disponibilizado pela JUCEA, a partir da data de sua
assinatura por tempo indeterminado. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins
Guimarães - Presidente da JUCEA; Antônio Maia da Silva - Prefeito Municipal
de Itamarati/AM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
Novembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#29424#24#30428/>
Protocolo 29424
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#29451#24#30455>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 166/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição; CONSIDERANDO que a empresa brasileira de Correios e
telégrafos é detentora do monopólio exclusivo na prestação dos serviços
conveniência, correspondência, marketing direto, encomendas nacionais,
exportações, importações, serviços adicionais na categoria pacote
Bronze 1, conforme nova Política Comercial dos Correios para atender as
necessidades do IPAAM, declarando aceitar as condições preestabeleci-
das; CONSIDERANDO, justificativa da escolha da contratada às fls.5-10,
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls.67-74, está compatível com os preços praticados por esta;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Projeto Básico 042/2020 e
demais informações do Processo nº 01.01.030201.00001563.2020 - IPAAM.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica, Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT para prestação de serviços de
entrega de correspondência, encomendas e demais necessidades, pelo
período de 12 (doze) meses para atender o Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supra-
mencionada, pelo valor mensal estimado de R$: 1.125,00 (hum mil, cento
e vinte cinco reais), no valor global de R$: 67.500,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos reais).
Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 30 de novembro de 2020
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus,
30 de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#29451#24#30455/>
Protocolo 29451
<#E.G.B#29453#24#30457>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 073/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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