DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#29465#24#30470>
RESENHA DA PORTARIA Nº1014/2020/DETRAN/AM/DA/DP 01/12/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional 
de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o 
Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, 
todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, 
com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 0086/2020- GET/DT 
DETRAN-AM, 09/10/2020, 0118/2020, GCQS-DETRAN/AM de 22/10/20, 
123 e 124/2020- GCQS-DETRAN-AM, no período de período 26/09/2020 a 
09/10/2020. Da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I - 
DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido 
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, 
como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no 
período de 09/11/2020 a 20/11/2020 conforme memorando nº 0136/2020 de 
25/11/2020.1-HELENA CASSIA DA SILVA - 12h/a. 2- IKE KENNEDY VEIGA 
DA SILVA- 09h/a.3- WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES- 09h/a.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#29465#24#30470/>
Protocolo 29465
<#E.G.B#29466#24#30471>
RESENHA DA PORTARIA Nº1015/2020-DETRAN/AM/DA/DP,01/12/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxista e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxista.CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando nº411/2020-CRT-
-DT/DETRAN/AM, de 01/12/2020, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 01/11/2020 à 30/11/2020. RESOLVE: DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 
01/11/2020 à 30/11/2020. HORAS TRABALHADAS:01-ALCINEIA ALMEIDA 
DOS SANTOS- 10H/T; 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA-95H/T; 
03- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO- 95H/T; 04- LUCIMAYRE 
ALVES CARVALHO- 05H/T; 05- MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA- 
16H/T; 06- MARIA DELCI PEREIRA PINTO -16H/T; 07- MARIA SOCORRO 
VIANA DE SOUZA- 10H/T; 08- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 40H/T; 
09-NILDES DUTRA NOGUEIRA- 20H/T; 10- ROSA RODRIGUES PIRES- 
30H/T;
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#29466#24#30471/>
Protocolo 29466
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#29352#24#30356>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2019. VIGÊNCIA: 01/11/2020 
a 31/10/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA 
e Canaã Organização de Eventos Eireli.OBJETO: Prorrogação de prazo 
da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses , referente a prestação 
de serviços de locação de vagas de estacionamento para atender as 
necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais).Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).NOTA DE EMPENHO: 
n°.2020NE00378,no Elemento de Despesa 33903910;Programa de 
Trabalho: 23.122.0001.2001.0001e Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Maria 
de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Lilian Cristina de 
Mello Cavalcante do Vale -Representante Legal da Canaã. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 20 de novembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#29352#24#30356/>
Protocolo 29352
<#E.G.B#29424#24#30428>
ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ; ESPÉCIE: 
Convênio de Cooperação Técnica n.º 064/2020. DATA DA ASSINATURA: 
15.10.2020. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a Prefeitura Municipal de Itamarati. OBJETO: Utilização de funcio-
nalidade de registro e emissão de inscrições municipais e alvarás de licen-
ciamento no âmbito municipal, de forma integrada por acesso credenciado 
no portal de integração disponibilizado pela JUCEA, a partir da data de sua 
assinatura por tempo indeterminado. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins 
Guimarães - Presidente da JUCEA; Antônio Maia da Silva - Prefeito Municipal 
de Itamarati/AM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de 
Novembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#29424#24#30428/>
Protocolo 29424
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#29451#24#30455>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 166/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição; CONSIDERANDO que a empresa brasileira de Correios e 
telégrafos é detentora do monopólio exclusivo na prestação dos serviços 
conveniência, correspondência, marketing direto, encomendas nacionais, 
exportações, importações, serviços adicionais na categoria pacote 
Bronze 1, conforme nova Política Comercial dos Correios para atender as 
necessidades do IPAAM, declarando aceitar as condições preestabeleci-
das; CONSIDERANDO, justificativa da escolha da contratada às fls.5-10, 
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls.67-74, está compatível com os preços praticados por esta; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Projeto Básico 042/2020 e 
demais informações do Processo nº 01.01.030201.00001563.2020 - IPAAM.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica, Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT para prestação de serviços de 
entrega de correspondência, encomendas e demais necessidades, pelo 
período de 12 (doze) meses para atender o Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supra-
mencionada, pelo valor mensal estimado de R$: 1.125,00 (hum mil, cento 
e vinte cinco reais), no valor global de R$: 67.500,00 (sessenta e sete mil e 
quinhentos reais).
Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 30 de novembro de 2020
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 
30 de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#29451#24#30455/>
Protocolo 29451
<#E.G.B#29453#24#30457>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 073/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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