DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
valor de R$ 4.335,70, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no
exercício financeiro seguinte. Processo: 201/2020 - SNPH. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 1º de dezembro de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#29407#28#30411/>
Protocolo 29407
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#29398#28#30402>
EXTRATO Nº 017/2020-PROCON-AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 011/2020/PROCON/AM; DATA DA
ASSINATURA: 01/12/2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, através do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM
e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA; OBJETO: Contrato de
prestação de serviços de fornecimento de ticket alimentação; VALOR
GLOBAL ESTIMADO: R$ 366.282,00 (trezentos e sessenta e seis mil
e duzentos e oitenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:
021202; Programa de Trabalho: 14.331.0001.2004.0001; Fonte de Recurso:
01600000; Natureza da despesa: 33.90.46.02; Nota de Empenho n°
2020NE00094 emitida em 17/11/2020, no valor de R$ 30.523,50 (trinta mil,
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). O saldo remanescente
ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021; FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo: n° 021202.000068/2020 - PROCON/AM. Gabinete
do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 01 de dezembro de
2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#29398#28#30402/>
Protocolo 29398
<#E.G.B#29399#28#30403>
EXTRATO Nº 018/2020-PROCON-AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 013/2020/PROCON/AM/FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2020; PARTES CONTRATANTES:
Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor
- PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
- FUNDECON e a empresa J F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EIRELI; OBJETO: Contrato de prestação de serviços de fornecimento de
solução de controle de acesso biométrico de pessoas e registro de ponto
eletrônico; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.280,00 (dois mil duzentos
e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa
de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 0201; Natureza
da despesa: 33.90.40.09; Nota de Empenho n° 2020NE00137 emitida
em 18/11/2020, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). O saldo
remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000202/2020 - PROCON/AM/
FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus,
01 de dezembro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#29399#28#30403/>
Protocolo 29399
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#29419#28#30423>
PORTARIA Nº 063/2020 - GDP/ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$33.000,00 (TRINTA
E TRÊS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#29419#28#30423/>
<#E.G.B#29419#28#30423/>
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#29486#28#30491>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 031/2020.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-
FCecon, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o
Processo nº 399/2020-41-FCecon (nº01.01.013102.00007701/2020-CSC).
Pregão Eletrônico nº854/2020-CSC,referente a aquisição, pelo menor preço
global, de testes de hematológicos, bioquímicos e imunológicos-sorológicos
com cessão de comodato, além de instalação de sistema de integração e
gerenciamento laboratorial, para atender as necessidades da Fundação
Cecon, objeto de licitação pela Empresa Diagnocel Comércio e Representa-
ções Ltda CNPJ 01.490.595/0001-73 no valor de R$ 3.502.759,00.Manaus,
01 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#29486#28#30491/>
Protocolo 29486
<#E.G.B#29487#28#30493>
PORTARIA Nº202/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes; Considerando que a empresa H. Strattner e Cia
Ltda é distribuidora exclusiva em todo território nacional do Equipamento
conforme documento constante nos autos, às fls 31; Considerando ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa ás fls. 12-13,
está compatível com os preços praticados por esta FCECON; Considerando
finalmente o que consta do Processo n°01.02.017301.005097/2020-03.
Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25,
inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Sistema de Vídeo Integrado, da
empresa H. Strattner e Cia Ltda - CNPJ 33.250.713/0002-43; II - Adjudicar
o objeto da aquisição em questão pelo valor global de R$ 142.900,00. À
consideração do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administra-
tiva e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
Protocolo 29419
Portaria Nº 063/2020 – GDP/ARSEPAM
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Regulação da Qualidade dos
Serviços Públicos Concedidos
pelo Estado
04.125.3229.2330
A
4
401
4490
0011
33.000,00
4490
0001
33.000,00
TOTAL (R$)
33.000,00
33.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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