DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que a PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS -
PRODAM é uma sociedade de economia mista, de criação autorizada pela
Lei nº 941 de 10 de julho de 1970, criada para a prestação de serviços
de relevante interesse coletivo, precipuamente para atuar no segmento de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar
os serviços especializados e continuados de administração e suporte técnico
em banco de dados e sistemas, desenvolvimento de sistemas de informação
e modelagem de processos de negócio, sob demanda;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 37 a 51,
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica, Notas Fiscais, Notas
de Empenho e Contratos anteriormente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 18 a 36 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº
01.01.028201.00001295.2020-CETAM (11002/2020-CSC);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS - PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A pelo valor total estimado de R$
3.813.294,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, duzentos e noventa e
quatro reais e sessenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
26 de novembro de 2020.
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO CETAM, em Manaus, 26 de novembro de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#29450#27#30454/>
Protocolo 29450
<#E.G.B#29452#27#30456>
PORTARIA Nº 056/2020-CETAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico, incluído pela Lei n° 8.883, de 1994;
CONSIDERANDO que a PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS -
PRODAM é uma sociedade de economia mista, de criação autorizada pela
Lei nº 941 de 10 de julho de 1970, criada para a prestação de serviços
de relevante interesse coletivo, precipuamente para atuar no segmento de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar
os serviços especializados na interligação das redes de computadores das
Unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas mediante
fornecimento de circuitos de transmissão de dados e conexão à rede me-
tropolitana de Manaus (Repam/Metromao), com provimento de acesso à
Internet;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 43 a 51,
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica, Notas Fiscais, Notas
de Empenho e Contratos anteriormente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 22 a 42 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº
01.01.028201.00001296.2020-CETAM (11004/2020-CSC);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS - PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A pelo valor total estimado de R$
3.381.196,76 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e noventa e
seis reais e setenta e seis centavos).
À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
26 de novembro de 2020.
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO CETAM, em Manaus, 26 de novembro de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#29452#27#30456/>
Protocolo 29452
<#E.G.B#29423#27#30427>
PORTARIA Nº 055/2020-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais e na conformidade
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18/05/2007, e a
Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar todos
os procedimentos que se encontrem ao seu alcance para viabilizar o
cumprimento de arcabouço constitucional e legal em vigor;
CONSIDERANDO a competência instituída pelo inciso X do artigo 4º da Lei
nº 104 de 18 de maio de 2007, que atribui ao CETAM a competência para “a
expedição de normas regulamentares sobre a prestação de seus serviços”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, adequar, revisar e
atualizar os procedimentos operacionais, acadêmicos e pedagógicos
adotados no âmbito do CETAM;
RESOLVE:
II - DESIGNAR a servidora MARIA EMILIA FREITAS DE SOUZA SILVA,
Engenheira Civil, portadora do Registro Nacional nº 040645663-1, como
Assessora Técnica do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CE-
TAM, na área de Engenharia Civil para fazer o acompanhamento, execução
dos serviços, relacionado às obras e demais atribuições do cargo para o qual
foi designada.
II - DETERMINAR que o prazo de duração desta designação se estenda até
que seja determinado a sua substituição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#29423#27#30427/>
Protocolo 29423
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#29410#27#30414>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Termo de Contrato nº 007/2020 - SNPH. Data da assinatura:
1º/12/2020. Partes: SNPH e TREVO TURISMO LTDA. Objeto: serviços
de agenciamento de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação
e cancelamento) para o fornecimento de passagens aéreas e fluviais.
Vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 29.810,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 25203, Programa de Trabalho
26.122.0001.2001.0001, Fonte 01210000, Natureza da Despesa 33903301,
Nota de Empenho nº 2020NE00392 emitida em 25/11/2020, no valor de R$
2.484,17, ficando o restante a ser empenhado posteriormente. Processo:
012/2020 - SNPH. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus,
1º de dezembro de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#29410#27#30414/>
Protocolo 29410
<#E.G.B#29407#27#30411>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019 - SNPH. Data
da assinatura: 1º/12/2020. Partes: SNPH e RECHE GALDEANO & CIA
LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais
12 (doze) meses, bem como reajustar o seu valor em 1,42%, correspon-
dente ao acumulado no período de dezembro de 2019 a junho de 2020 do
IPCA sobre o valor global, de acordo com as especificações, quantidades
e condições estabelecidas no Projeto Básico. Valor Global: R$ 52.028,40.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 25203, Programa de
Trabalho: 26.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte:
01210000, Nota de Empenho n° 2020NE00393 emitida em 25/11/2020, no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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