DOEAM 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Decreto n.º 16.952, de 22 de
janeiro de 1996.
VERA LUCIA
SANTOS GAMA
VERA LUCIA
SANTOS DA GAMA
Decreto n.º 24.584, de 21 de
setembro de 2004.
Decreto n.º 25.645, de 20 de
fevereiro de 2006.
Decreto n.º 33.732, de 10 de
julho de 2013.
Decreto n.º 34.298, de 17 de
dezembro de 2013.
Decreto n.º 34.635, de 31 de
março de 2014.
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29348#4#30352/>
Protocolo 29348
<#E.G.B#29349#4#30353>
DECRETO N.º 43.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO - 10
ANOS” aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho do Mérito Bombeiro
Militar realizada no dia 30 de janeiro de 2020, que aprovou as indicações dos
Bombeiros Militares constantes na proposta de Concessão da Medalha por
Tempo de Serviço de 10 anos;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006,
que “DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e
uso das comendas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que
especifica e dá outras providências”, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.00010103.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a “MEDALHA TEMPO DE SERVIÇO - 10
ANOS, aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, como prova do reconhecimento dos seus bons serviços
prestados durante o decênio, conforme relação abaixo:
N. de
Ordem
Graduação
Nome
1
2.º Sargento
QPBM
ALAN LIMA FIGUEIREDO
2
2.º Sargento
QPBM
ALESSANDRO DA SILVA NAZARETH
3
2.º Sargento
QPBM
ALESSANDRO SILVA DE SOUZA
4
2.º Sargento
QPBM
ALEXANDRE MELO DE SOUZA
5
2.º Sargento
QPBM
ALFREDO ISAAC DA COSTA SICSU
6
2.º Sargento
QPBM
ALINE DA CUNHA MORAES
7
2.º Sargento
QPBM
ANDERSON PANTOJA PAES
8
2.º Sargento
QPBM
ANTONIO ALVES DA SILVA
9
2.º Sargento
QPBM
CARLOS EDUARDO SILVA E SILVA
10
2.º Sargento
QPBM
DARCIA HELENA CASTRO ARRAZ
11
2.º Sargento
QPBM
DENIS VASCONCELOS REGO
12
2.º Sargento
QPBM
DENIS WILSON LIRA FERREIRA
13
2.º Sargento
QPBM
ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO
14
2.º Sargento
QPBM
FRANCINETE DE LIMA BRUCE
15
2.º Sargento
QPBM
FRANCISCO FABIO DO MONTE SOUZA
OLIVEIRA
16
2.º Sargento
QPBM
FRANCISCO PAULO AMARO DE OLIVEIRA
17
2.º Sargento
QPBM
FRANCIVALDO SANTOS DA ROCHA
18
2.º Sargento
QPBM
FRANDEMBERG HATCHWELL DE FREITAS
19
2.º Sargento
QPBM
GEBERSON DA SILVA PASSARINHO
20
2.º Sargento
QPBM
GELNIVAN DE AMORIM MACIEL
21
2.º Sargento
QPBM
GERMANO PEREIRA DA SILVA
22
2.º Sargento
QPBM
GISELY PEREIRA DE SOUZA VENTURA
23
2.º Sargento
QPBM
HERBERSON GOMES DE ALMEIDA
24
2.º Sargento
QPBM
JEAN FABRICIO DE SOUZA MORAES
25
2.º Sargento
QPBM
JEFFERSON DA SILVA MARTINS
26
2.º Sargento
QPBM
JOAO RAIMUNDO COELHO DA SILVA
27
2.º Sargento
QPBM
JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA
28
2.º Sargento
QPBM
JOSE HENRIQUE DE LIMA MATOS
29
2.º Sargento
QPBM
LEDIOMAR GUIMARAES DA COSTA
30
2.º Sargento
QPBM
LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS
31
2.º Sargento
QPBM
LUCAS CAPOTE MOURA
32
2.º Sargento
QPBM
LUCIO MARCIO ALFAIA DA SILVA
33
2.º Sargento
QPBM
LUIZ CARLOS DA CRUZ MOURA
34
2.º Sargento
QPBM
LUIZ VIEIRA RODRIGUES
35
2.º Sargento
QPBM
MARCOS FLAVIO PARDO SERRAO
36
2.º Sargento
QPBM
MIZAEL PEREIRA DE SOUZA
37
2.º Sargento
QPBM
MOISES HUDSON MENDES DA SILVA
38
2.º Sargento
QPBM
OBERDAN BANDEIRA FONSECA
39
2.º Sargento
QPBM
OSMAR GONZAGA PINHEIRO
40
2.º Sargento
QPBM
PAULO KEMEL SATO LOPES
41
2.º Sargento
QPBM
RUI MOREIRA FELIX
42
2.º Sargento
QPBM
SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA
43
2.º Sargento
QPBM
ULISSES BEZERRA DIAS
44
2.º Sargento
QPBM
WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL
45
2.º Sargento
QPBM
LEANDRO NUNES DE SOUZA
46
2.º Sargento
QPBM
PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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