DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
V – compete, ainda, em caráter excepcional:
a) a assistência das ações de governo, de relevante
interesse público, após aprovação prévia do Chefe do
Poder Executivo;
b) o apoio às solicitações de outros órgãos, para
transporte aéreo, terrestre e fluvial, inclusive de outras
esferas de poder, para ações de governo, dentro dos limites
estabelecidos em contratos, após comprovação do
interesse
público,
economicidade,
urgência
e
impossibilidade de execução pelo órgão solicitante;
VI – planejar e executar o Cerimonial Militar dos
Gabinetes
do
Governador
e
Vice-Governador,
assessorando-os
em
seus
relacionamentos
com
as
autoridades policiais militares e em assuntos pertinentes às
Forças Armadas ou de natureza militar;
VII
– supervisionar
e
controlar
o
efetivo
das
Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e
Instituições
e
do
efetivo
de
Policiais
Militares
à
disposição/cedidos aos ex-Governadores, nos termos do
anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
VIII – o exercício de outras atividades correlatas ou
desempenho de missões especiais temporárias, de caráter
relevante, conforme definido por Decreto do Chefe do Poder
Executivo;
IX – propor o orçamento do órgão e o encaminhamento
das respectivas prestações de contas;
X – expedir identificações funcionais personalizadas
da Casa Militar do Estado do Amazonas;
XI – selecionar, treinar, especializar e aperfeiçoar os
integrantes da Casa Militar e demais envolvidos na
segurança governamental;
XII – a assistência aos hóspedes oficiais em visita ao
Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte
e as honras militares adequadas;
XIII – coordenar e executar os serviços de Ajudância
de Ordens do Governador do Estado, da Primeira-Dama e do
Vice-Governador do Estado, bem como das autoridades e
dignitários em visita oficial ao Estado, quando determinado
pelo Governador do Estado;
XIV – garantir o exercício do poder de polícia, pela
liberdade de ação do Governador e do Vice-Governador, de
maneira a contribuir para o desempenho institucional do
Governo do Estado e da administração pública;
XV – executar outras ações e atividades de Governo,
concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado Chefe da
Casa Militar do Estado do Amazonas, com o auxílio do
Secretário Executivo, do Secretário Executivo de Controle
Interno, do Secretário Executivo Adjunto de Operações e do
Secretário Executivo Adjunto de Administração, a CMEAM,
tem a seguinte estrutura organizacional:
I
– ÓRGÃOS
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Secretaria Executiva;
b) Secretaria Executiva de Controle Interno;
c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações;
d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração;
e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do
Amazonas;
f) Assessoria Jurídica (ASSJ);
g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e
h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES).
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Administração e Finanças
(DAF);
b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial
(DTTFlu);
c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA);
d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a
Incêndio (DGRInc);
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP);
b) Ajudância de Ordem (AJO);
c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI);
d)
Assessorias
Policiais
Militares
dos
ex-
Governadores;
e) Assessorias Policiais Militares dos demais
Poderes e Instituições.
Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar
do Estado do Amazonas, as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar;
III – Seção de Escrituração e Pessoal;
IV – Seção de Planejamento e Operações;
V – Seção de Material e Patrimônio;
VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial
Militar;
VII – Seção de Ensino e Instrução.
Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos
Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as
seguintes unidades:
I – Gerência de Assuntos Estratégicos;
II – Gerência de Inteligência.
Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e
Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as
seguintes unidades:
I – Gerência Financeira;
I
– ÓRGÃOS
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Secretaria Executiva;
b) Secretaria Executiva de Controle Interno;
c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações;
d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração;
e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do
Amazonas;
f) Assessoria Jurídica (ASSJ);
g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e
h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES).
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Administração e Finanças
(DAF);
b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial
(DTTFlu);
c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA);
d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a
Incêndio (DGRInc);
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP);
b) Ajudância de Ordem (AJO);
c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI);
d)
Assessorias
Policiais
Militares
dos
ex-
Governadores;
e) Assessorias Policiais Militares dos demais
Poderes e Instituições.
Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar
do Estado do Amazonas, as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar;
III – Seção de Escrituração e Pessoal;
IV – Seção de Planejamento e Operações;
V – Seção de Material e Patrimônio;
VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial
Militar;
VII – Seção de Ensino e Instrução.
Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos
Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as
seguintes unidades:
I – Gerência de Assuntos Estratégicos;
II – Gerência de Inteligência.
Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e
Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as
seguintes unidades:
I – Gerência Financeira;
II – Gerência de Compras;
III – Gerência de Contratos;
IV – Gerência de Pessoal;
V – Gerência de Patrimônio;
VI – Gerência Contábil;
VII – Gerência de Diárias.
Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e
Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a
seguinte estrutura:
I – Gerência de Transporte Terrestre;
II – Gerência de Transporte Fluvial;
III – Gerência Operacional.
Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa
Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Operações Aeroportuárias;
II – Gerência de Logística;
III – Gerência de Contratos.
Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e
Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas
tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Gestão de Riscos;
II – Gerência de Combate a Incêndio.
Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da
Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes
estrutura:
I – Gerência de Segurança do Governador:
II – Gerência de Segurança do Vice-Governador:
III – Gerência de Comunicações.
Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa
Militar do Estado do Amazonas:
I – Ajudantes de Ordem do Governador;
II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador;
III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama.
Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações
da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes
estrutura:
I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo;
II – Gerência de Segurança da Residência do
Governador;
III – Gerência de Segurança da Residência do Vice-
Governador;
IV – Gerência de Segurança do Hangar;
V – Seção de Combate a Incêndio.
Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex-
Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de
dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade
de ex-mandatários do Executivo Estadual.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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