DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II – Gerência de Compras;
III – Gerência de Contratos;
IV – Gerência de Pessoal;
V – Gerência de Patrimônio;
VI – Gerência Contábil;
VII – Gerência de Diárias.
Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e
Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a
seguinte estrutura:
I – Gerência de Transporte Terrestre;
II – Gerência de Transporte Fluvial;
III – Gerência Operacional.
Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa
Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Operações Aeroportuárias;
II – Gerência de Logística;
III – Gerência de Contratos.
Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e
Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas
tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Gestão de Riscos;
II – Gerência de Combate a Incêndio.
Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da
Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes
estrutura:
I – Gerência de Segurança do Governador:
II – Gerência de Segurança do Vice-Governador:
III – Gerência de Comunicações.
Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa
Militar do Estado do Amazonas:
I – Ajudantes de Ordem do Governador;
II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador;
III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama.
Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações
da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes
estrutura:
I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo;
II – Gerência de Segurança da Residência do
Governador;
III – Gerência de Segurança da Residência do Vice-
Governador;
IV – Gerência de Segurança do Hangar;
V – Seção de Combate a Incêndio.
Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex-
Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de
dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade
de ex-mandatários do Executivo Estadual.
Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais
Poderes e Instituições são reguladas por legislação
específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de
responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Órgãos de Assistência e Assessoramento
Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do
Amazonas
compete
o
gerenciamento
geral
e
o
aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão,
possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das
atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes:
I – programar, coordenar, supervisar e executar as
atividades de representação política, administrativa e social
do Chefe da Casa Militar;
II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando
publicidade a todos atos e normativas internas e das
alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores
civis e aos militares;
III – examinar e orientar a preparação de documentos
de alçadas do Chefe da Casa Militar;
IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de
Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas;
V – organizar a pauta de audiência e despachos do
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas,
com respectivo controle, e receber autoridades militares e
civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar;
VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da
Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos
serviços de representações, quando designados, e estiver
inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados
para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas;
VII – centralizar o recebimento de documentos e
distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar
a movimentação de documentos, procedimentos e processos
administrativos,
mantendo
arquivo
atualizado
da
documentação recebida e expedida;
VIII – fomentar a utilização dos meios de participação
dos servidores civis e dos militares na solução de problemas;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao
pessoal
e
aos
recursos
materiais
e
financeiros
disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais
foram designados;
X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas,
que regulem as atividades do setor de pessoal e manter
atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos
de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas;
XI – manter atualizado o controle, com endereços e
telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
XII – realizar o controle da frequência mensal do
efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar
atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares
Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais
Poderes e Instituições são reguladas por legislação
específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de
responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Órgãos de Assistência e Assessoramento
Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do
Amazonas
compete
o
gerenciamento
geral
e
o
aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão,
possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das
atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes:
I – programar, coordenar, supervisar e executar as
atividades de representação política, administrativa e social
do Chefe da Casa Militar;
II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando
publicidade a todos atos e normativas internas e das
alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores
civis e aos militares;
III – examinar e orientar a preparação de documentos
de alçadas do Chefe da Casa Militar;
IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de
Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas;
V – organizar a pauta de audiência e despachos do
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas,
com respectivo controle, e receber autoridades militares e
civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar;
VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da
Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos
serviços de representações, quando designados, e estiver
inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados
para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas;
VII – centralizar o recebimento de documentos e
distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar
a movimentação de documentos, procedimentos e processos
administrativos,
mantendo
arquivo
atualizado
da
documentação recebida e expedida;
VIII – fomentar a utilização dos meios de participação
dos servidores civis e dos militares na solução de problemas;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao
pessoal
e
aos
recursos
materiais
e
financeiros
disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais
foram designados;
X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas,
que regulem as atividades do setor de pessoal e manter
atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos
de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas;
XI – manter atualizado o controle, com endereços e
telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
XII – realizar o controle da frequência mensal do
efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar
atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares
estaduais e civis, para fins de atualização das fichas
funcionais, aos órgãos de origem;
XIII – preparar, quando for o caso, e encaminhar, os
expedientes relativos ao acesso e à promoção de servidores
civis e de militares;
XIV – planejar, executar, coordenar e fiscalizar as
atividades relativas ao Sistema de Justiça e Disciplina, exceto
aquelas
de
competência
exclusiva
das
autoridades
disciplinares;
XV – participar do planejamento e da fiscalização dos
serviços de segurança pessoal e de instalações dos
dignitários indicados neste Decreto;
XVI – confeccionar as Ordens de Operações relativas
às visitas oficiais de dignitários ao Estado;
XVII – indicar policial militar da Casa Militar, ou
servidor, para visitar órgãos e entidades, públicos e privados,
nas diversas regiões do Estado ou do País, para a coleta de
dados e informações, necessárias à manutenção ou ao
aprimoramento dos serviços prestados pela Casa Militar do
Estado do Amazonas;
XVIII – autorizar a distribuição de materiais aos órgãos
da Casa Militar do Estado do Amazonas;
XIX – conceder carga pessoal de materiais do Estado
a servidores civis e a militares, em exercício na Casa Militar;
XX – administrar, junto à Polícia Militar do Amazonas,
o material bélico e restrito cedido à Casa Militar do
Amazonas;
XXI – solicitar a concessão de Carga de Arma de Fogo
da Polícia Militar do Amazonas aos policiais militares, em
exercício na Casa Militar do Estado do Amazonas, conforme
legislação vigente;
XXII – solicitar a concessão de Registro e Porte de
Arma de Fogo aos policiais militares, em exercício na Casa
Militar do Estado do Amazonas, conforme legislação vigente;
XXIII – assessorar a aquisição de materiais, para
serem empregados nas atividades meio e fim da Casa Militar
do Amazonas;
XXIV – coordenar e fiscalizar a realização da
manutenção dos armamentos utilizados pelos policiais
militares da Casa Militar do Amazonas;
XXV – planejar, executar e fiscalizar as atividades de
comunicação social do Chefe da Casa Militar, com o público
interno e externo;
XXVI – divulgar as atividades desempenhadas pela
Casa Militar, por meio de plataformas on line de acesso;
XXVII – manter a guarda e o controle de uso dos
materiais e equipamentos de comunicação institucional,
administrando e atualizando os meios de divulgação de
informações das ações da Casa Militar à imprensa, à
comunidade e às demais secretarias;
XXVIII – colaborar com os Secretários Executivos e o
Cerimonial do Governo na organização da pauta da
audiência e de programa de visitas Militares ao Governador;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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