DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
sanitária e também o distanciamento social, para evitar nova onda de 
contaminação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o teor da resolução nº 039-2020/CEE-AM que estabelece 
e orienta procedimentos para reorganização das atividades e dos calendários 
escolares do ano letivo de 2020 para todo o sistema estadual de ensino, 
como medida de enfretamento da situação de emergência de saúde pública 
para combater a Covid 19,
RESOLVE:
1. SUSPENDER todas as atividades de criação/reativação da diretoria dos 
Grêmios Estudantis, a criação/renovação do colegiado do Conselho Escolar 
das Escolas da Rede Estadual até o final do ano letivo de 2020.
2. PRORROGAR os mandatos das Diretorias dos Grêmios Estudantis e 
Colegiado do Conselho Escolar até o dia 31 de Dezembro de 2020, incluindo 
todos aqueles que perderam a vigência em março de 2020.
3. ESTABELECER que o Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, 
por meio da Gerência de Fortalecimento a Gestão Escolar-GFORGE, fica 
responsável para organizar cronograma das ações do Conselho Escolar e 
Grêmio Estudantil para o ano letivo de 2021.
4. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
em exercício, Manaus, 05 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27773#3#28760/>
Protocolo 27773
<#E.G.B#27801#3#28788>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2015-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELLI. OBJETO: prorrogar o 
prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, contados de 
16/01/2021 até 16/04/2021 e o prazo de execução por mais 90 (noventa) 
dias, contados de 17/11/2020 até 15/02/2021, para dar continuidade no 
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.00020029.2020-SEDUC. Manaus, 12 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#27801#3#28788/>
Protocolo 27801
<#E.G.B#27802#3#28789>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO 
PARCIAL Nº 001/2019 - SEDUC/UGPADEAM (CT Nº008/2017 - SEDUC), 
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: prorrogar o 
prazo de vigência do contrato por mais 177 (cento e setenta e sete) dias, 
contados de 26/01/2021 até 22/07/2021 e o prazo de execução por mais 180 
dias (cento e oitenta) dias, contados de 24/11/2020 até 23/05/2021, para 
dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.028101.00018712.2020-SEDUC. Manaus, 12 de 
novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#27802#3#28789/>
Protocolo 27802
<#E.G.B#27803#3#28790>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2017-SEDUC. DATA 
DA ASSINATURA: 11/11/2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - 
SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração 
do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa 
N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,OBJETO: 
Prorrogação do prazo vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, 
contados de 10/01/2021 até 10/04/2021 e o prazo de execução por mais 90 
(noventa) dias, contados de 11/11/2020 até 09/02/2021, para dar continuidade 
as obras e serviços de engenharia necessários a Construção do Centro 
Educacional de Tempo Integral - CETI de Tefé/AM. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00020507.2020-SEDUC/
UGPADEAM. Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#27803#3#28790/>
Protocolo 27803
<#E.G.B#27819#3#28806>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1362, de 17 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, conforme Súmula 473 do 
Supremo Tribunal Federal - STF;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 866, de 17.08.2020, publicada no 
D.O.E de 19/08/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27819#3#28806/>
Protocolo 27819
<#E.G.B#27837#3#28822>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1344, de 13 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.00000004180.2019/SEDUC:
GRAZIELA REIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, município de São 
Paulo de Olivença/AM, no período de 01.12.1997 a 28.02.2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27837#3#28822/>
Protocolo 27837
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#27763#3#28750>
PORTARIA Nº 045/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa NP CAPACITACÃO E SOLUCOES 
TECNOLOGICAS, inscrita sob o CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, é 
fornecedora exclusiva no Brasil do serviço de Banco de Preços, conforme 
documento constante nos autos, (fls. 46 a 50);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. (03 a 09), está compatível com os valores praticados 
pelo mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.022101.000931/2020-17 - SSP.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa espe-
cializada no serviço de Banco de Preços, visando atender as necessidades 
desta SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo 
valor global de R$ 8.975,00 (oito mil novecentos e setenta e cinco reais). 
III - REVOGAR a Portaria Nº 28/2020-GSE/SSP/AM, publicada no Diário 
Oficial do Estado no dia 09.10.2020, Edição nº 34.351, fls. 4, Publicação 
Poder Executivo.
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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