DOEAM 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO
 DE USO Nº 002/2018
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a Concessionária AMAZON REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência do Termo de Concessão de Uso por mais 06 (seis) meses, a contar 
de 19/11/2020 a 19/05/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9323.2020. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#28161#15#29150/>
Protocolo 28161
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#28163#15#29152>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 161/2020
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO 
o que consta no PROCESSO nº 01.01.030201.00002448.2020 - IPAAM; 
RESOLVE: CONCEDER à servidora JANAINA DE ALMEIDA ROCHA, 
matricula nº 208.603-4A, Analista Ambiental do Quadro de Pessoal do 
IPAAM, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - 
LIP, na forma do art. 75, da Lei nº 1.762, de 14.11.1986, pelo período de 02 
(dois) anos, a contar de 18/11/2020. DETERMINAR a Diretoria Administrati-
va e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#28163#15#29152/>
Protocolo 28163
<#E.G.B#28167#15#29156>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 162/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993,precentua ser dispensável a licitação nos casos de prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público, criados para 
esse fim especifico; CONSIDERANDO que tem por objeto a contratação 
de empresa especializada na prestação de serviços de rede, compreen-
dendo o acesso gerencial à Internet, através da Rede de Governo, para 
atender a demanda do IPAAM; CONSIDERANDO que a empresa PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, é uma sociedade de 
economia mista, prestadora de serviços de processamento de dados além 
da prestação de assessoramento técnico aos órgãos da administração 
pública: CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo adminis-
trativo nº 1615/2020- IPAAM e Parecer nº 702/2020-DJUR/CSC;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - PROCESSA-
MENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, CNPJ nº 04.407.920/0001-80, pelo 
valor global de R$ 262.702,08 (Duzentos e sessenta e dois mil, setecentos 
e dois reais e oito centavos)
Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 19 de novembro de 2020
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 19 de novembro de 2020.CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#28167#15#29156/>
Protocolo 28167
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#28120#15#29109>
ORGAO: IDAM DATA: 13.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 424/2020-GDAF/IDAM
Nome: Marcos Eugênio Chíxaro de Almeida
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: nº 157.239-3B
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) ND: 339030 - Material de Consumo, 
Município: Humaitá
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28120#15#29109/>
Protocolo 28120
<#E.G.B#28121#15#29110>
ORGAO: IDAM DATA: 13.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 425/2020-GDAF/IDAM
Nome: Marcos Eugênio Chíxaro de Almeida
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: nº 157.239-3B
Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais) ND: 339039-Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Humaitá
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28121#15#29110/>
Protocolo 28121
<#E.G.B#28122#15#29111>
ORGAO: IDAM DATA: 13.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 426/2020-GDAF/IDAM
Nome: Omesias Macedo do Santos
Função: Extensionista Rural; Matrícula: nº 107.875-5C
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) ND: 339039-Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Urucará
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28122#15#29111/>
Protocolo 28122
<#E.G.B#28123#15#29112>
ORGAO: IDAM DATA: 17.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 427/2020-GDAF/IDAM
Nome: Jaime Gatenha Ferreira Filho
Função: Gerente; Matrícula: nº 115.921-6D
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) ND: 339030 -Material de Consumo, 
Município: Vila Rica de Caviana/Manacapuru
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28123#15#29112/>
Protocolo 28123
<#E.G.B#28124#15#29113>
ORGAO: IDAM DATA: 18.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 428/2020-GDAF/IDAM
Nome: Eirie Gentil Vinhote
Função: Gerente; Matrícula: nº 200.162-4E
Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais) ND: 339033-Passagens e Despesas 
com Locomoção, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28124#15#29113/>
Protocolo 28124
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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