DOEAM 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28155#14#29144>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria Nº 026/2020-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.000003/2020/DAL-1/PMAM, referente à aquisição de 2.030 
medalhas militares condecorativas, para atender às necessidades da 
Polícia Militar do Amazonas - PMAM, realizada sob a modalidade de Pregão 
Eletrônico de nº 759/2020 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios 
basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata 
anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora INTERMEDIO BRINDES LTDA (CNPJ 
21.883.166/0001-73), com valor global de R$ 96.140,80 (noventa e seis mil, 
cento e quarenta reais e oitenta centavos).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico a emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 19 de novembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#28155#14#29144/>
Protocolo 28155
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#28093#14#29082>
RESENHA DA PORTARIA Nº 034/2020-CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: “para 
outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto 
na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos 
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma 
só vez”;
CONSIDERANDO o art. 24, XVI da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
“preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico”;
CONSIDERANDO o DECRETO N.º 42.459, DE 03 DE JULHO DE 2020
Art. 2.º Os órgãos da Administração Direta e Indireta darão preferência na 
contratação de serviços de impressão gráfica, à Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas - IOA, quando a mesma apresentar preço igual ou menor ao 
oferecido pela iniciativa privada, nos termos do artigo 24, VIII, da Lei n.° 
8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de responsabilidade do dirigente.
Art. 3.° II - a realização de serviços gráficos necessários ao Governo do 
Estado do Amazonas;
Art. 4.° As atividades executadas pelo Parque Gráfico são de competência 
exclusiva desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, sendo estas 
a impressão de:
I - comunicação visual: a) impressões em lona e em adesivos diversos; b) 
placa de identificação de setor;
c) crachás funcionais.
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 292/2020/
CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II e XVI da Lei nº 8.666/93, bem como o DECRETO N.º 42.459, DE 
03 DE JULHO DE 2020, a contratação do SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 
CÉDULAS DE IDENTIDADES PARA O CBMAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 13 
de novembro de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 19 de 
novembro de 2020.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 13 
de novembro de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 19 de 
novembro de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#28093#14#29082/>
Protocolo 28093
<#E.G.B#28101#14#29090>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 186/DRH/2020
(Publicada no BG n. 215 de 17.11.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização 
de Atividade Técnica, a contar de 01/12/2020 ao BM nela especificado. Art. 
37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 18.11.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#28101#14#29090/>
Protocolo 28101
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#28172#14#29161>
PORTARIA Nº 0105/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o período aquisitivo adquirido após 12 (doze) meses de 
efetivo exercício;
CONSIDERANDO que os nomes das servidoras Alcione da Silva Lima, 
Antonia Maria Muniz de Figueredo, Larissa Oliveira Albuquerque e 
Suanny Valéria Tavares Nogueira não foram informados na Escala de 
Férias, referente ao exercício de 2020, publicada através da Portaria nº 
0094/2019-GDP/IOA, no Diário Oficial do Estado nº 34.136 Ano CXXVI, em 
03.12.2019, Poder Executivo, pág. 14 a 16;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de complementar a referida Escala 
de Férias para fins de pagamento e gozo de férias das referidas servidoras.
RESOLVE:
I - COMPLEMENTAR a Escala Geral de Férias dos Servidores do Quadro de 
Pessoal desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, relativa a Portaria 
nº 0094/2019-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.136 Ano 
CXXVI, de 03.12.2019, Poder Executivo, pág. 14 a 16, para o exercício de 
2020, com as seguintes servidoras:
DEZEMBRO
MATRÍCULA
NOME
249.752-2A
ALCIONE DA SILVA LIMA
223.548-0F
ANTONIA MARIA MUNIZ DE FIGUEREDO
224.952-9B
LARISSA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
241.000-1B
SUANNY VALÉRIA TAVARES NOGUEIRA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 19 de novembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28172#14#29161/>
Protocolo 28172
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#28082#14#29071>
PORTARIA Nº866/2020, DE 29.10.2020.
A Diretora Presidente - em exercício, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)CARLOS 
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 2)ARMANDO LIMA DO CANTO, para se 
deslocarem ao município de CAREIRO DA VARZEA-AM, no período de 
21/11/2020 a 22/11/2020, afim de realizarem a aplicação dos exames Teó-
rico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular 
Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#28082#14#29071/>
Protocolo 28082
<#E.G.B#28161#14#29150>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar