DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A 
empresa MORAES E ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ 30.076.119/0001-
09, localizada na Av. Pedro Teixeira N 266 - Dom Pedro I, CEP: 69.040-000 
- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#28307#13#29298/>
Protocolo 28307
<#E.G.B#28308#13#29299>
RESENHA DA PORTARIA Nº982/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.534/0001-38, está 
apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Reso-
lução425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado 
sob nº065.0019548.2020, datado de 19/10/2020, onde a empresa M E 
DA R CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o/ nº 30.534/0001-38, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CRE-
DENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata 
o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços 
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, 
troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação 
cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa M E DA R CAMPOS, 
inscrita no CNPJ 30.534/0001-38, localizada na Rua Albert Sabin, nº21, 
Conj. PQ Shangrila IV - Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-724 
- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#28308#13#29299/>
Protocolo 28308
<#E.G.B#28309#13#29300>
RESENHA DA PORTARIA Nº 981/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLINICA MEDICA 
LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob o nº 29.270.716/0001-90, está apta para continuar 
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN 
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de 
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a 
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e 
o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO o documento 
protocolado sob nº 065.0019009.2020, datado de 13/10/2020, onde a 
empresa CLINICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 29.270.716/0001-90, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período 
de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 
20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da 
resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 
4º do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de 
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A 
empresa CLINICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no 
CNPJ 29.270.716/0001-90, localizada na Rua Rio Tarauacá, N 45, Bairro 
Nossa Senhora das Graças, CEP: 69053-580 - Manaus, Amazonas. III- Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de 
novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#28309#13#29300/>
Protocolo 28309
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#28174#13#29163>
PORTARIA N.º 058/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação dos serviços de 
abastecimento de água potável e utilização de rede de esgoto para atender 
às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A é detentora 
exclusiva dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário na cidade de Manaus-AM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 1.4519/2020-
SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a 
prestação dos serviços de abastecimento de água potável e utilização de 
rede de esgoto, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender 
às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS 
AMBIENTAL S/A, pelo valor global estimado de R$ 86.755,20 (oitenta e seis 
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 18 de novembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#28174#13#29163/>
Protocolo 28174
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar