DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A
empresa MORAES E ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ 30.076.119/0001-
09, localizada na Av. Pedro Teixeira N 266 - Dom Pedro I, CEP: 69.040-000
- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#28307#13#29298/>
Protocolo 28307
<#E.G.B#28308#13#29299>
RESENHA DA PORTARIA Nº982/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.534/0001-38, está
apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Reso-
lução425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange:
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado
sob nº065.0019548.2020, datado de 19/10/2020, onde a empresa M E
DA R CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o/ nº 30.534/0001-38, apresentou
a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CRE-
DENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata
o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação,
troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação
cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa M E DA R CAMPOS,
inscrita no CNPJ 30.534/0001-38, localizada na Rua Albert Sabin, nº21,
Conj. PQ Shangrila IV - Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-724
- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#28308#13#29299/>
Protocolo 28308
<#E.G.B#28309#13#29300>
RESENHA DA PORTARIA Nº 981/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLINICA MEDICA
LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 29.270.716/0001-90, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO o documento
protocolado sob nº 065.0019009.2020, datado de 13/10/2020, onde a
empresa CLINICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.270.716/0001-90, apresentou a documentação exigida
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período
de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art.
20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da
resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a
4º do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A
empresa CLINICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ 29.270.716/0001-90, localizada na Rua Rio Tarauacá, N 45, Bairro
Nossa Senhora das Graças, CEP: 69053-580 - Manaus, Amazonas. III- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de
novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#28309#13#29300/>
Protocolo 28309
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#28174#13#29163>
PORTARIA N.º 058/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação dos serviços de
abastecimento de água potável e utilização de rede de esgoto para atender
às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A é detentora
exclusiva dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário na cidade de Manaus-AM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 1.4519/2020-
SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a
prestação dos serviços de abastecimento de água potável e utilização de
rede de esgoto, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender
às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS
AMBIENTAL S/A, pelo valor global estimado de R$ 86.755,20 (oitenta e seis
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 18 de novembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#28174#13#29163/>
Protocolo 28174
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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