DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28281#15#29272>
ORGAO: IDAM DATA: 19.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 435/2020-GDAF/IDAM
Nome: Michelen Brito Lobo
Função: Gerente; Matrícula: nº 179.367-5B
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28281#15#29272/>
Protocolo 28281
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#28215#15#29205>
PORTARIA N° 054/2020-GDP/CETAM
O Diretor Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da 
competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18/05/2017, e a 
Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015; CONSIDERANDO a competência 
instituída pelo inciso X do artigo 4º da Lei nº 104 de 18 de maio de 2007, que 
atribui ao CETAM à competência para “a expedição de normas regulamen-
tares sobre a prestação de seus serviços” RESOLVE: Tornar sem Efeito, 
a contar de 16 de novembro de 2020, a Designação do servidor Pedro 
Santarém de Souza, matricula funcional nº 233.992-7 B, para compor a 
Comissão de Regulação Acadêmica e Pedagógica do CETAM (COREAP/
CETAM) instituída pela Portaria nº 030/2020 - GDP/CETAM, publicado no 
Diário Oficial nº 34.315 Poder Executivo - Seção II pag. 17 edição de 19 de 
agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
DIRETOR- PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA 
DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#28215#15#29205/>
Protocolo 28215
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#28243#15#29234>
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº0120/2005-GDP/FMT-HVD, publicada no dia 
17/05/2005-Poder Executivo - Pag,11.
ONDE SE LÊ:
Resenhas de Portarias de nº 101 a 126-GDP/FMT-AM, referente ao mês de 
abril/2005. Publicado no DOE em 17 de maio de 2005.
120-AUTORIZA, a averbação em ficha funcional de Nove(09) anos e vinte(20) 
dias de tempo de serviço prestados a Superintendência Estadual de Saúde, 
da servidora Luiza Mara Régis Pedrosa, matrícula nº 055.264-0C, Técnica 
de Laboratório desta Fundação, de acordo com certidão da Secretaria 
Estadual de Saúde - SUSAM
LEIA-SE:
Portaria nº 120/2005-GDP/FMT-AM. Publicado no DOE em 17 de maio de 
2005.
AUTORIZA, a averbação em ficha funcional de Três mil e trinta e oito (3.038) 
dias, ou seja, oito (08) anos, três (03) meses e vinte e oito (28) dias, no 
período de 31/03/1987 a 29/04/1996, de serviços prestados a Superintendên-
cia Estadual de Saúde, da servidora Luiza Mara Régis Pedrosa, matrícula 
nº 055.264-0C, Técnica de Laboratório desta Fundação, é oportuno salientar 
que foram descontados os dias de faltas no período citado, conforme 
Certidão de Tempo de Serviço - SUSAM.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 16 de novembro 
de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#28243#15#29234/>
Protocolo 28243
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#28317#15#29308>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 38/2020.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa C M V dos Santos Ltda.
Objeto:Serviços especializados em inventario patrimonial de bens 
moveis.Vigência 18/11/2020 a 16/05/2021.Valor Global R$ 99.000,00.
PT:10.302.3305.2137.0011;Natureza da Despesa: 33903979;Processo Ad-
ministrativo:2679/2020-94-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. 
Manaus,23 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28317#15#29308/>
Protocolo 28317
<#E.G.B#28318#15#29309>
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 040/2020 - Assinado
 em: 18/11/2020.
Partes contratantes: FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde 
Ltda-ME.Objeto: serviços de plantões de técnico radiologista. Competência 
01/07/2020 a 31/07/2020. NF 465, emitida 16/09/2020. Valor R$ 62.400,00. 
PT:10.302.3276.2250.0001;Natureza da Despesa: 339093;Processo Ad-
m:4735/2020-60-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus,23 de 
novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28318#15#29309/>
Protocolo 28318
<#E.G.B#28198#15#29188>
PORTARIA Nº194/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando 
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes 
desta Fundação Cecon às fls. 61 a 69 do processo; Considerando que a 
contratação de empresa especializada para o fornecimento de Medicamento 
Quimioterápico Dactinomicina, Pó Liofilizado Para Solução Injetável 0,5MG 
se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando 
a justificativa da escolha da contratada às fls. 61 a 69; Considerando que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 25 está 
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente 
o que consta do Processo n.º 4321/2020-31- FCECON; Resolve: I - Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a contratação para o fornecimento de Medicamento Quimioterápi-
co Dactinomicina, Pó Liofilizado para Solução Injetável 0,5MG, da empresa 
Pharmedic Pharmaceuticals Importação, Exportação, Distribuição Comércio 
e Representações Ltda - CNPJ 07.453.785/0003-69;II - Adjudicar o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 29.259,00; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 19 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28198#15#29188/>
Protocolo 28198
<#E.G.B#28199#15#29189>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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