DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28281#15#29272>
ORGAO: IDAM DATA: 19.11.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º,
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 435/2020-GDAF/IDAM
Nome: Michelen Brito Lobo
Função: Gerente; Matrícula: nº 179.367-5B
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#28281#15#29272/>
Protocolo 28281
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#28215#15#29205>
PORTARIA N° 054/2020-GDP/CETAM
O Diretor Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da
competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18/05/2017, e a
Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015; CONSIDERANDO a competência
instituída pelo inciso X do artigo 4º da Lei nº 104 de 18 de maio de 2007, que
atribui ao CETAM à competência para “a expedição de normas regulamen-
tares sobre a prestação de seus serviços” RESOLVE: Tornar sem Efeito,
a contar de 16 de novembro de 2020, a Designação do servidor Pedro
Santarém de Souza, matricula funcional nº 233.992-7 B, para compor a
Comissão de Regulação Acadêmica e Pedagógica do CETAM (COREAP/
CETAM) instituída pela Portaria nº 030/2020 - GDP/CETAM, publicado no
Diário Oficial nº 34.315 Poder Executivo - Seção II pag. 17 edição de 19 de
agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE. GABINETE DO
DIRETOR- PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#28215#15#29205/>
Protocolo 28215
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#28243#15#29234>
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº0120/2005-GDP/FMT-HVD, publicada no dia
17/05/2005-Poder Executivo - Pag,11.
ONDE SE LÊ:
Resenhas de Portarias de nº 101 a 126-GDP/FMT-AM, referente ao mês de
abril/2005. Publicado no DOE em 17 de maio de 2005.
120-AUTORIZA, a averbação em ficha funcional de Nove(09) anos e vinte(20)
dias de tempo de serviço prestados a Superintendência Estadual de Saúde,
da servidora Luiza Mara Régis Pedrosa, matrícula nº 055.264-0C, Técnica
de Laboratório desta Fundação, de acordo com certidão da Secretaria
Estadual de Saúde - SUSAM
LEIA-SE:
Portaria nº 120/2005-GDP/FMT-AM. Publicado no DOE em 17 de maio de
2005.
AUTORIZA, a averbação em ficha funcional de Três mil e trinta e oito (3.038)
dias, ou seja, oito (08) anos, três (03) meses e vinte e oito (28) dias, no
período de 31/03/1987 a 29/04/1996, de serviços prestados a Superintendên-
cia Estadual de Saúde, da servidora Luiza Mara Régis Pedrosa, matrícula
nº 055.264-0C, Técnica de Laboratório desta Fundação, é oportuno salientar
que foram descontados os dias de faltas no período citado, conforme
Certidão de Tempo de Serviço - SUSAM.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 16 de novembro
de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#28243#15#29234/>
Protocolo 28243
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#28317#15#29308>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 38/2020.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa C M V dos Santos Ltda.
Objeto:Serviços especializados em inventario patrimonial de bens
moveis.Vigência 18/11/2020 a 16/05/2021.Valor Global R$ 99.000,00.
PT:10.302.3305.2137.0011;Natureza da Despesa: 33903979;Processo Ad-
ministrativo:2679/2020-94-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente.
Manaus,23 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28317#15#29308/>
Protocolo 28317
<#E.G.B#28318#15#29309>
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 040/2020 - Assinado
em: 18/11/2020.
Partes contratantes: FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde
Ltda-ME.Objeto: serviços de plantões de técnico radiologista. Competência
01/07/2020 a 31/07/2020. NF 465, emitida 16/09/2020. Valor R$ 62.400,00.
PT:10.302.3276.2250.0001;Natureza da Despesa: 339093;Processo Ad-
m:4735/2020-60-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus,23 de
novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28318#15#29309/>
Protocolo 28318
<#E.G.B#28198#15#29188>
PORTARIA Nº194/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos Considerando a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes
desta Fundação Cecon às fls. 61 a 69 do processo; Considerando que a
contratação de empresa especializada para o fornecimento de Medicamento
Quimioterápico Dactinomicina, Pó Liofilizado Para Solução Injetável 0,5MG
se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando
a justificativa da escolha da contratada às fls. 61 a 69; Considerando que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 25 está
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente
o que consta do Processo n.º 4321/2020-31- FCECON; Resolve: I - Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n°
8.666/93, a contratação para o fornecimento de Medicamento Quimioterápi-
co Dactinomicina, Pó Liofilizado para Solução Injetável 0,5MG, da empresa
Pharmedic Pharmaceuticals Importação, Exportação, Distribuição Comércio
e Representações Ltda - CNPJ 07.453.785/0003-69;II - Adjudicar o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 29.259,00; Cientifique-se,
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 19 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28198#15#29188/>
Protocolo 28198
<#E.G.B#28199#15#29189>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar