DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#28244#17#29235>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
SERVIDOR: GISELLE CARDOSO PINHEIRO DE ARAUJO
CARGO: GERENTE AD-2
NADA A DECLARAR
SERVIDOR: LILIAN BONNE CALDAS LOECHLE
CARGO: SUBGERENTE AD-3
NADA A DECLARAR
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#28244#17#29235/>
Protocolo 28244
<#E.G.B#28247#17#29238>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0162/2020 - GAB/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) fez a sua 
adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) 
do Ministério do Meio Ambiente, conforme Extrato do Termo de Adesão 
publicado no Diário Oficial da União datado, Seção 3, datado de 05/11/2020;
CONSIDERADO que a A3P propõe a inserção de critérios socioambientais 
na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos 
públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando 
as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais 
e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos cons-
titucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa 
de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
CONSIDERANDO que a administração pública, como grande consumidora 
e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e 
na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve 
ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em 
suas atividades;
CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da A3P é meio para a 
efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Am-
biente-PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA com os 
órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento 
sustentável, resolve:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge, o Comitê 
de Gestor da A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito 
da FHAJ; II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as 
ações e soluções relativas à implementação da A3P; III - estabelecer metas, 
monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P; IV - apoiar, acompanhar 
e relatar as atividades relativas à A3P implementadas a FHAJ; V - divulgar 
informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da FHAJ.
Art. 2º O Comitê será composto por um representante, titular e respectivo 
suplente, de cada uma das unidades a seguir indicadas:
I - Departamento Técnico Hospitalar - DETH; II - Gerência de Finanças- 
GERFIN; III - Gerência de Logística - GERLOG; IV - Gerência de Engenharia 
e Manutenção - GEM; V - Subgerência de Capacitação - SGCAPRH; VI - 
Subgerência de Serviços Gerais - SGSERG.
Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Assessoria de Apoio 
ao Desenvolvimento e Gestão - ASADEG.
Art. 4º A composição nominal do Comitê deverá ser instituída por Ordem de 
Serviço, assim como possíveis atualizações de componentes.
Art. 5º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
REGISTRE-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). 
Manaus, 17 de novembro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#28247#17#29238/>
Protocolo 28247
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#28285#17#29276>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A Nº 017306.004503/2019 (SIGED 01.02.017306.003414/2020-07) 
FVS-AM- P.E n° 610/20-CSC. I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de 
Serviços Compartilhados-CSC; II - ADJUDICAR à empresa: COMETA 
MANAUS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, CNPJ nº 17.323.085/0001-41, 
arrematante do único Lote no valor de R$ 425.000,00. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, 
em Manaus-AM, 23 de novembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#28285#17#29276/>
Protocolo 28285
<#E.G.B#28286#17#29277>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A Nº SIGED 01.02.017306.000760/2020-25 - FVS-AM- P.E n° 520/20-CSC. 
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II 
- ADJUDICAR à empresa: a DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA, CNPJ: 01.490.595/0001-73, arrematante dos itens 01, 02 e 
07 no valor de R$ 40.223,20. Os itens 03, 04, 05 e 06 foram considerados 
FRACASSADOS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 23 de 
novembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#28286#17#29277/>
Protocolo 28286
<#E.G.B#28284#17#29275>
PORTARIA Nº 120/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, Art. 21, 
inciso VI;
CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV em despacho proferido 
no Processo nº 024.004258/2019-FVS, em que é necessário anexar o 
Processo/Ato que concedeu Gratificação de Curso à servidora Maria Izabel 
Nogueira do Nascimento;
CONSIDERANDO que o Processo da solicitação da Inclusão do Pagamento 
da Gratificação de Curso nominada à servidora já passou pela análise prévia 
da Auditoria de Folha de Pagamento da SEAD, e que se encontra sendo 
pago regularmente em Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO que Leis anteriores e a Lei nº 3.469/2009 e suas 
alterações que dão direito ao Profissional da Saúde que possui Cargo 
Efetivo de Nível Superior, e que a Administração e Gestão da época, não 
observou a necessidade de manter o Processo ou o Ato da Gratificação 
de Curso arquivado em pasta dossiê da servidora, e ainda, que o processo 
solicitado não foi encontrado; e,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a falta do documento que 
gerou a Gratificação de Curso, não encontrado, e por fim, a solicitação do 
AMAZONPREV no Processo de Aposentadoria referente ao ato que deu 
direito ao pagamento dessa Gratificação à servidora em seus proventos.
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Curso com data retroativa a contar 
de Outubro de 2009, para efeito de regularização funcional, correspondente 
ao percentual de 25% (Especialização) à servidora Maria Izabel Nogueira 
do Nascimento, matrícula 004.572-1D, ocupante do cargo de Enfermeiro.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus, 23 de 
novembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#28284#17#29275/>
Protocolo 28284
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#28261#17#29252>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DOESTADO DO AMAZONAS - 
CONSELHO DIRETOR
22.10.2020 - Decisão n.º 396/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão 
de Dívida n.º 016/2020 da pesquisadora Dieni Oliveira do Nascimento, com 
fins de recuperação de crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
018/2015; II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome da 
interessada do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar