DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº195/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 164 
a 172 do processo; Considerando que a contratação de empresa especia-
lizada para o fornecimento de Medicamento Imunoterápico Denosumabe 
se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a 
justificativa da escolha da contratada às fls. 164 a 172; Considerando que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 32 está 
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente 
o que consta do Processo n.º 3907/2020-89 FCECON; Resolve: I - Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a contratação para o fornecimento de Medicamento Quimioterápi-
co Denosumabe, da empresa Cm Hospitalar S.A - CNPJ 12.420.164/0009-
04; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
159.392,10; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 17 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28199#16#29189/>
Protocolo 28199
<#E.G.B#28306#16#29297>
PORTARIA Nº197/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que 
o art. 24, V da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, jus-
tificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, 
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, ou a quando a 
licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva); Considerando 
que houveram licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificati-
va de prejuízo às fls. 180/181, 235 e 285 do processo, caso seja repetida 
a licitação; Considerando que a empresa Laboratório Colpat Ltda EPP é 
fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições pre-
estabelecidas; Considerando a justificativa da escolha da contratante às fls. 
292 a 298 apresentada pelo Assessor Jurídico; Considerando que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 313 a 318 está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos 
presentes às fls 323; Considerando finalmente o que consta do Processo 
n.º 7231/2019-23 - SIGED - FCECON (01.01.013102.00010662.2020-CSC). 
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso V, da Lei n° 8.666/93, a prestação de Contratação, da empresa 
Laboratório Colpat Ltda EPP Cnpj 03.217.520/0001-49; II - Adjudicar o 
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.337.708,50; Cien-
tifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28306#16#29297/>
Protocolo 28306
<#E.G.B#28321#16#29312>
PORTARIA Nº187/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 66 
a 74 do processo; Considerando que a contratação de empresa especia-
lizada para o fornecimento de Medicamento Quimioterápico Vacina BCG 
(Bacilo de Calmette-Guérin) se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 
66 a 74; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 22 está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 4692/2020-13-
FCECON 
(01.01.013102.00010245.2020-CSC); 
Resolve:I-Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei 
n° 8.666/93, a contratação para o fornecimento de Medicamento Quimio-
terápico Vacina BCG (Bacilo de Calmette-Guérin), da empresa BRL Distri-
buidora de Vacinas Ltda - CNPJ 28.625.531/0001-99;II - Adjudicar o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 34.219,20; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 12 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#28321#16#29312/>
Protocolo 28321
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#28220#16#29211>
PORTARIA Nº 140/2020/GHEMOAM
A 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 
nº 1659/2020-HEMOAM. RESOLVE: CONCEDER ao servidor a seguir 
relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, 03 (três) 
meses de Licença Especial, com base no Artigo 78 da Lei nº 1.762 de 
14/11/86:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
QUINQUÊNIO
PERIODO
José de 
Ribamar 
Ferreira e 
Silva
Assistente 
Técnico
005.220-5 B
1997-2002
31/10/2020 a 
28/01/2021
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#28220#16#29211/>
Protocolo 28220
<#E.G.B#28251#16#29242>
PORTARIA Nº 142/2020/GHEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO as solicitações contidas nos 
Processos nº 562 e 1687/2020-HEMOAM. RESOLVE: CONCEDER as 
servidoras a seguir relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta 
Fundação, 03 (três) meses de Licença Especial, com base no Artigo 78 da 
Lei nº 1.762 de 14/11/86:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
QUINQUÊNIO
PERIODO
Lia 
Nascimento 
Ramos da 
Silva
Téc. de 
Hemoterapia
124.994-0 B
2012-2017
01/07/2020 
a 
28/09/2020
Wanderleia 
Ribeiro dos 
Santos 
Assistente 
Social
169.278-0 C
2011-2016
19/11/2020 
a 
16/02/2021
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#28251#16#29242/>
Protocolo 28251
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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