DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pela DAF, conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/
FAPEAM. Decisão n.º 400/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão 
de Dívida n.º 008/2020 do pesquisador Pedro Alves de Oliveira Filho, com 
fins de recuperação de crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2016; II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome do 
interessado do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos 
pela DAF, conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/
FAPEAM. Decisão n.º 402/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão 
de Dívida n.º 007/2020 do pesquisador Walter Botelho Seixas, com fins de 
recuperação de crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa de Apoio 
à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 018/2015; 
II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome do interessado 
do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos pela DAF, 
conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/FAPEAM. Decisão 
n.º 403/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 015/2020 
do pesquisador Eduardo dos Reis Paes, com fins de recuperação de crédito 
aos cofres públicos no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital 
n.º 012/2010; II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome do 
interessado do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos 
pela DAF, conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/FAPEAM. 
Decisão n.º 412/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão n.° 006/2020 
do pesquisador Jucimar Maia da Silva Júnior, com fins de recuperação 
de crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa de Tecnologia da 
Informação na Amazônia - PROTI - Amazônia - Pesquisa - Edital n.º 
011/2017; II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome do 
interessado do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos 
pela DAF, conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/
FAPEAM. Decisão n.º 413/2020 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão 
de Dívida n.º 005/2020 do pesquisador Carlos César Macedo Maciel, com 
fins de recuperação de crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2016; II DETERMINAR ao DEOF/DITEC a suspensão do nome do 
interessado do CADIF e o acompanhamento das parcelas dos pagamentos 
pela DAF, conforme as Portarias n.º (s) 053/2019 e 054/2019-GAB/FAPEAM. 
05.11.2020 - Decisão n.º 456/2020 - I AUTORIZAR a doação dos bens 
adquiridos pelo pesquisador Marco Aurélio Coelho de Paiva, no âmbito do 
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução 
n.º 016/2013; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos 
inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. 
Decisão n.º 460/2020 - I DETERMINAR a proposta de modificação dos 
Termos de Outorga no que concerne à cláusula que versa sobre a dispensa 
da análise de prestação de contas financeira em caso de reprovação da 
prestação de contas técnica, adotando a redação: “Na hipótese da prestação 
de contas técnica do OUTORGADO ser reprovada, a FAPEAM prosseguirá 
com a análise da prestação de contas financeira, remetendo os autos ao 
Núcleo de Avaliação e Prestação de Contas para a adoção das devidas 
providências”. Decisão n.º 461/2020 - I DEFERIR parcialmente o pedido 
de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Orleylson Cunha 
Gomes, por mais 06 (seis) meses, a contar de outubro de 2020 a março de 
2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - 
POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º 464/2020 - I CANCELAR 
o projeto da pesquisadora Nathália Siqueira Flor intitulado “Informações de 
mercado entre piscicultores e indústria de pescado”, no âmbito da Chamada 
Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos 
Inovadores - PROGRAMA CENTELHA-AM - Edital n.º 011/2019, ademais, 
seja realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem de classifi-
cação das propostas. Decisão n.º 468/2020 - I AUTORIZAR a incorporação 
do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura - PPG-AQUI ao Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD-INPA, bem como 
a incorporação das bolsas não utilizadas no Programa de Pós-Graduação 
Stricto Sensu de Instituições de Ensino Particulares no Estado do Amazonas 
- POSGREP - Edição 2018 ao POSGRAD-INPA/2021. Decisão n.º 474/2020 
- I DETERMINAR a devolução de 16 (dezesseis) bolsas recebidas pelo 
Senhor Sandro Ferreira Rabelo, no valor de R$ 39.312,00 (trinta e nove 
mil, trezentos e doze reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do 
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução 
n.º 002/2018; IV ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do 
Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, 
para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento 
ao erário. 17.11.2020 - Decisão n.º 479/2020 - I APROVAR a Prestação de 
Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos 
pela pesquisadora Maria Gercilia Mota Soares, contemplada com recursos 
financeiros no âmbito do Programa Ciência e Tecnologia para o Amazonas 
Verde - Ação Edital Temático - Resolução n.º 017/2003; II CONDICIONAR 
a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de 
Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Os interessados serão cientifi-
cados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas 
na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR 
DA FAPEAM, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#28261#18#29252/>
Protocolo 28261
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#28218#18#29209>
PORTARIA Nº 897/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.09719EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA 
MILITAR, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE AGUIAR, falecido em 
15/10/2020, posto Major, matrícula nº. 053815-9I proventos R$ 23.503,11 
(Vinte e três mil, quinhentos e três reais e onze centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 18.282,50 (Dezoito mil, 
duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, 
seja pago no percentual determinado para: GILCIMAR SILVA DE AGUIAR, 
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$ 
18.282,50 (Dezoito mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#28218#18#29209/>
Protocolo 28218
<#E.G.B#28263#18#29254>
PORTARIA N° 813/2020 - O Diretor Presidente da Fundação Amazonprev, 
no uso de suas atribuições legais, conforme incisos X e XI do art. 73 da 
LC n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, com as alterações 
promovidas pela Lei Complementar n° 181, de 06 de novembro de 2017, 
no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de 
comendas para reconhecer mérito previdenciário pela contribuição à susten-
tabilidade da previdência estadual; CONSIDERANDO que a condecoração 
tem por objetivo homenagear servidores civis e militares, segurados, 
autoridades, entidades de classe dos servidores públicos estaduais, re-
presentantes de instituições públicas e usuários dos serviços previden-
ciários estaduais, que apresentaram ou apresentem projetos inovadores 
e de modernização das atividades previdenciárias, ou, ainda, prestem ou 
tenham prestado serviços de relevância para melhoria e fortalecimento do 
Regime Próprio de Previdência Social Estadual; RESOLVE: 1. INSTITUIR 
a Medalha, Diploma e Placa do Mérito Previdenciário como comendas e 
honrarias a serem conferidas pelo Regime Próprio de Previdência do Estado 
do Amazonas, gerido pela Fundação Amazonprev; 2. REGULAMENTAR a 
concessão da Medalha, Diploma e Placa de Mérito Previdenciário, no âmbito 
da previdência estadual, conforme disposições no Anexo I desta Portaria: 
3. DETERMINAR que o GADIR tome todas as providências pertinentes. 
4. A integralidade dessa Portaria pode ser acessada no site da Fundação 
AMAZONPREV- www.amazonprev.am.gov.br; 5. Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura. Manaus, 13 de novembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28263#18#29254/>
Protocolo 28263
<#E.G.B#28266#18#29257>
PORTARIA Nº 871/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.09248EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SEDUC, 
JUCIMARA SILVA DOS SANTOS, falecida em 19/03/2020, no cargo de 
Merendeiro 3ª Classe Referência A - PNF-MNF-III, matrícula nº. 200142-0-C, 
remuneração de R$ 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a HERCULES VIANA CORREA, cônjuge, a partir da data do 
requerimento até 18/03/2035, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. ENZO DOS SANTOS CORREA, filho menor, a partir da data do 
óbito até 03/06/2035, no percentual de 50% do benefício de pensão, no valor 
de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), cada, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#28266#18#29257/>
Protocolo 28266
<#E.G.B#28267#18#29258>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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