DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSEAS Municipais e das Câmaras Intersetoriais, no âmbito estadual e
municipal.
Art. 21. Os membros do CONSEA/AM terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução por igual período, desde que tenham cumprido
70% (setenta por cento) de frequência neste Conselho.
Parágrafo único. O CONSEA/AM fará publicação, através de Edital,
para composição dos novos membros, ao término do mandato de 02 (dois)
anos e de suas respectivas representações.
Art. 22. As despesas decorrentes das atividades do CONSEA/AM
correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS.
Art. 23. Ficam revogadas a Lei n. 3.476, de 03 de fevereiro de 2010, e
as demais disposições em contrário.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#28565#4#29559/>
Protocolo 28565
<#E.G.B#28554#4#29548>
DECRETO N.º 43.039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS,
Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os
requisitos legais para integrar a Referência D, nos termos do artigo 4.º, §1.º,
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão às fls.31 a 38-CASA CIVIL
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio do Parecer n.º 168/19-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda,
por intermédio da FOLHA DE INFORMAÇÃO FI n.º 70/2020/DECON/CEFIP/
SET, de que “a progressão na PGE, definida na Lei n.º 4.014, de 24 de
março de 2014, é uma determinação legal anterior à calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid -19, portanto, enquadra-se na exceção
da vedação de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste,
conforme o inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio
de 2020”, devidamente acolhida pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o
que mais consta do Processo n.° 006.0007549.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única,
Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na
forma abaixo:
Nome do
Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref.
Classe
Ref.
JOÃO DO
NASCIMENTO
SANTOS
183.150-0C Agente de
Segurança
Classe
Única
C
Classe
Única
D
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28554#4#29548/>
Protocolo 28554
<#E.G.B#28555#4#29549>
DECRETO N.º 43.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente
de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos
legais para integrar a Referência D, nos termos do artigo 4.º, §1.º da Lei n.º
4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento às fls. 34-CASA CIVIL e a Declaração, em cumprimento ao
disposto no artigo 169, §1.º, incisos I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão às fls. 36 a 48-CASA CIVIL;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio do Parecer n.º 166/19-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda,
por intermédio da FOLHA DE INFORMAÇÃO FI n.º 68/2020/DECON/CEFIP/
SET, de que “a progressão na PGE, definida na Lei n.º 4.014, de 24 de
março de 2014, é uma determinação legal anterior à calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid -19, portanto, enquadra-se na exceção
da vedação de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste,
conforme o inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio
de 2020”, devidamente acolhida pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o
que mais consta do Processo n.° 006.0007551.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única,
Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na
forma abaixo:
Nome do
Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref.
Classe
Ref.
AMÉRICO
SILVA
MARTINS
184.147-
5B
Agente de
Segurança
Classe
Única
C
Classe
Única
D
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28555#4#29549/>
Protocolo 28555
<#E.G.B#28556#4#29550>
DECRETO Nº 43.041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$172.851,60
(CENTO E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28556#4#29550/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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