DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020
Número 34.370 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#27325#1#28310>
DECRETO N.º 42.995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais para a Procuradoria Geral do Estado, 01 (um)
cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do
Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 04 de novembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27325#1#28310/>
Protocolo 27325
<#E.G.B#27217#1#28198>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0439/2020-COPEC/
CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo
n.o 01.01.028101.00017924.2020, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus
para o órgão de origem, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas,
a servidora OZENIRA SOARES ROCHA, ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III e Professor PF40.LPL-IV, Matrículas n.os 128.667-6B/C, res-
pectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27217#1#28198/>
Protocolo 27217
<#E.G.B#27218#1#28199>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Oficio n.o 676/2020-PTJ/TJAM, do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14
de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152,
de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.017101.014076/2020-
91, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 04 de novembro de 2020,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo
comissionado de Assistente Técnico Jurídico - PJ-DAI, da servidora
CAROLINE FERRARI PAZ MENDES, ocupante do cargo de Agente Admi-
nistrativo, Matrícula n.o 242.936-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27218#1#28199/>
Protocolo 27218
<#E.G.B#27280#1#28261>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007019-06.2020.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante,
ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, a
contar de 01 de março de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01989/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008677/2020-89,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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