DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Thelma Souza
da Costa
002.262-4C
30
2016
01/10 a
30/10/2020
II - TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra
oportunidade as férias dos
funcionários abaixo relacionados.
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Lucas de Oliveira Brilhante
243.962-0 B
2019/2020
30
Karine Souza Flores
248.972-4A
2019/2020
30
Maria Sandra da Silva Miranda
236.152-3A
2019/2020
30
Maise Saldanha Garcia
191.275-5G
2019/2020
30
III - TRANSFERIR por interesse do servidor para outra oportunidade as
férias dos funcionários
abaixo relacionados.
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Lilia Maria da Mota Silva
118.097-5E
2020
20
Thelma Souza da Costa
002.262-4C
2020
30
IV- LICENÇA ESPECIAL
Servidor
Matricula
Período
Dias Quinquenio
Sonia Rocha Viana
101.165-
0G
01/09/2020 a
30/09/2020
30
1989/1994
Maria Beatriz Cordeiro
Caldas
051.008-
4D
08/09/2020 a
07/10/2020
30
1997/2005
Raquel Ferreira da Silva
117535-1D 14/09/2020 a
13/12/200
90
1989/1994
Maria Aparecida Macedo
Guimarães
050.976-
0E
15/09/2020 a
14/10/2020
30
2011/2015
V- LICENÇA MÉDICA
Servidor
Matricula
Laudo
Dias Período
Ana Simone de O.
Moraes
015.493-
8C
172491/2020
10
22/07/2020 a
31/07/2020
Ana Simone de O.
Moraes
015.493-
8C
172507/2020 60
03/08/2020 a
01/10/2020
Maiza Leite Andrade
020.108-1E171192/2020 120 15/06/2020 a
12/10/2020
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em
Manaus, 03 de novembro de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#27637#10#28623/>
Protocolo 27637
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#27678#10#28664>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 054/2020-SEJUSC, que se faz
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC,
e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; OBJETO: Liquidação
de valor devido pela SEJUSC, relativo ao fornecimento de energia elétrica
para o PAC Parque Dez, referente ao mês de setembro de 2020, no valor de
R$ 5.645,74 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro
centavos); Data da Assinatura: 12/11/2020; Processo Administrativo:
04737/2020-SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101;
Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001; Fonte: 160; Elemento de
Despesa: 339092, do orçamento vigente e nota de empenho a ser emitida;
Fundamento do ato: Arts. 58 a 65, da Lei nº 4.320/64; Responsável pelo
Extrato: Mayana Vieira Amorim. Manaus, 12 de novembro de 2020.
DAVID AMORIM TOLEDO
Secretário Executivo da Secretaria de Justica, Direitos Humanos e
Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#27678#10#28664/>
Protocolo 27678
<#E.G.B#27679#10#28665>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 132/2020-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 -
FECA/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC, e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 001/2019 - FECA/
SEJUSC, por mais 12 (doze) meses a contar do dia 01/11/2020, promover
a alteração da denominação da CONTRATADA, bem como o acréscimo
de 22,32% (vinte e dois vírgula trinta e dois por cento) no valor contratual,
passando o valor global do contrato a ser de R$ 8.621.030,60 (oito milhões,
seiscentos e vinte e um mil, trinta reais e sessenta centavos); Data da
Assinatura: 29/10/2020; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21704;
Programa de Trabalho: 14.243.3247.2658.0011, Natureza da Despesa:
33504199, Fonte: 121; Processo Administrativo: 3945/2020-SEJUSC;
Fundamento do ato: Lei 3.583/2010, Decreto n° 30.988/2011, Lei Delegada
n° 123/2019, c/c com a Lei n° 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana
Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#27679#10#28665/>
Protocolo 27679
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#27692#10#28678>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 29, de 01 de outubro de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social
do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Resolução
nº 24/2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Assistência Social (DOE 3/9/2019);
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOBSUAS-2012);
Considerando os termos da lei n°1.762, de 14 de novembro de 1986
(Estatuto dos servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas);
Considerando a previsão constante do Decreto Estadual n°20.275 de 27
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
Estaduais;
Considerando a necessidade de observância dos Princípios da Eficiência e
da Celeridade na Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - NORMATIZAR o Funcionamento da Secretaria Executiva do
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM), como órgão público
normativo, deliberativo, consultivo, controlador e fiscalizador da Política de
Assistência Social, no âmbito do Estado do Amazonas;
Parágrafo único: As deliberações serão reguladas por plenária, como órgão
máximo do conselho.
Art. 2º - O Funcionamento da Secretaria Executiva do CEAS será regido por
este instrumento normativo, nos termos a seguir:
I - Horário de funcionamento será de 8h às 17h de segunda a sexta-feira em
dias úteis.
Art. 3º - A jornada de servidores lotados no Conselho Estadual de Assistência
Social/AM se dará da seguinte maneira:
I - Os Servidores de quadro efetivo terão jornada de trabalho de 06 (seis)
horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos, totalizando 30 (trinta) horas
semanais, a serem cumpridas no período de 8h às 14h e/ou de 11h às 17h.
II - Os Servidores ocupantes de cargos comissionado terão jornada de
trabalho de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora, totalizando
40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas de 8h às 17h.
III - Os Estagiários terão carga horária de 6 (seis) horas diárias, com intervalo
de 15 (quinze) minutos, totalizando 30 (trinta) horas semanais, a serem
cumpridas de 8h às 14h e/ou 11h às 17h.
Art. 4º - O atendimento ao público externo será realizado no horário 8h às
12h e de 13h às 17h.
Art. 5º - O método a ser utilizado para controle de frequência dos servidores
e estagiários do CEAS/AM ficará a critério do(a) Chefe da Secretaria Admi-
nistrativa do Conselho.
Art. 6° - É obrigatório a todo servidor do CEAS/AM o uso do crachá de
identificação funcional nas dependências deste Conselho, em local de fácil
visualização, o qual deverá conter as informações básicas sobre o servidor.
Art. 7º - Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor
comunicar formalmente ao Chefe da Secretaria Administrativa do CEAS/AM.
I - As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, ocorrerá às
expensas do servidor;
II - O servidor desligado terá a responsabilidade da devolução do crachá.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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