DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27674#2#28660>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 49/2020. DATA DE ASSINATURA: 
27/10/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira 
Machado e a Empresa J A Souto Loureiro S/A. OBJETO: Pagamento 
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de 
Prestação de Serviços especializados na área de Patologia Clínica, sem 
cobertura contratual, no mês de Maio de 2020, decorrente da Nota Fiscal 
nº 4533 de 29/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 459.800,00 (Quatrocentos e 
Cinquenta e Nove Mil e Oitocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10.302.3305.2240.0011; Fonte 0100; Elemento da 
despesa 339093; Processo Administrativo: 01.01.017113.000434/2020-40-
HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março 
de1964; Parecer Jurídico nº 2.804/2020-ASJUR/SES-AM de 22 de Outubro 
de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27674#2#28660/>
Protocolo 27674
<#E.G.B#27675#2#28661>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 50/2020. DATA DE ASSINATURA: 
03/11/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda. 
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia 
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual, no mês 
de Julho de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 533 de 07/08/2020. VALOR 
GLOBAL: R$ 15.400,00 (Quinze mil e Quatrocentos reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
10.302.3305.2240.0011; 
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
01.01.017113.000571/2020-84-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 2.878/2020-
ASJUR/SES-AM de 28 de Outubro de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27675#2#28661/>
Protocolo 27675
<#E.G.B#27676#2#28662>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 51/2020. DATA DE ASSINATURA: 
03/11/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda. 
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia 
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual, no mês de 
Agosto de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 550 de 08/09/2020. VALOR 
GLOBAL: R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
10.302.3305.2240.0011; 
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
01.01.017113.000572/2020-29-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 2.881/2020-
ASJUR/SES-AM de 28 de Outubro de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27676#2#28662/>
Protocolo 27676
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#27657#2#28643>
EXTRATO
ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.008/2018; 
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2020 celebrado entre o SPA E 
MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Prime Serviços,Con-
servação,Limpeza e Apoio Administrativa;OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar 14/11/2020 
a 14/11/2021; VALOR GLOBAL: R$ 2.278.902,06 (dois milhões duzentos 
e setenta e oito mil novecentos e dois reais e seis centavos); VALOR 
MENSAL: R$ 189.908.51(cento e oitenta e nove mil novecentos e oito reais 
e cinquenta e um centavos); Manaus, 14 de novembro de 2020.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#27657#2#28643/>
Protocolo 27657
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27613#2#28601>
PORTARIA Nº 022/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, 
a fls. 05/09-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da 
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva 
e Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças 
e acessórios genuínos se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
81-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fls. 29/40-CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
09833/2020-CSC (nº 0470/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na 
prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos 
de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, da 
empresa L P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
360.751,89 (trezentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e um reais). À 
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 05 de novembro de 
2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de novembro 
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27613#2#28601/>
Protocolo 27613
<#E.G.B#27614#2#28602>
PORTARIA Nº 023/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender 
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls 83/84-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa à fls. 27/33-CSC está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 08244/2020-CSC (nº 0408/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
na prestação de serviços de vigilância armada, da empresa MILLENIUM 
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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