DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27674#2#28660>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 49/2020. DATA DE ASSINATURA:
27/10/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado e a Empresa J A Souto Loureiro S/A. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços especializados na área de Patologia Clínica, sem
cobertura contratual, no mês de Maio de 2020, decorrente da Nota Fiscal
nº 4533 de 29/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 459.800,00 (Quatrocentos e
Cinquenta e Nove Mil e Oitocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10.302.3305.2240.0011; Fonte 0100; Elemento da
despesa 339093; Processo Administrativo: 01.01.017113.000434/2020-40-
HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março
de1964; Parecer Jurídico nº 2.804/2020-ASJUR/SES-AM de 22 de Outubro
de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27674#2#28660/>
Protocolo 27674
<#E.G.B#27675#2#28661>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 50/2020. DATA DE ASSINATURA:
03/11/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda.
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual, no mês
de Julho de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 533 de 07/08/2020. VALOR
GLOBAL: R$ 15.400,00 (Quinze mil e Quatrocentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
Programa
de
Trabalho
10.302.3305.2240.0011;
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo:
01.01.017113.000571/2020-84-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 2.878/2020-
ASJUR/SES-AM de 28 de Outubro de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27675#2#28661/>
Protocolo 27675
<#E.G.B#27676#2#28662>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 51/2020. DATA DE ASSINATURA:
03/11/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda.
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual, no mês de
Agosto de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 550 de 08/09/2020. VALOR
GLOBAL: R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
Programa
de
Trabalho
10.302.3305.2240.0011;
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo:
01.01.017113.000572/2020-29-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 2.881/2020-
ASJUR/SES-AM de 28 de Outubro de 2020.
Manaus, 11 de Novembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27676#2#28662/>
Protocolo 27676
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#27657#2#28643>
EXTRATO
ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.008/2018;
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2020 celebrado entre o SPA E
MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Prime Serviços,Con-
servação,Limpeza e Apoio Administrativa;OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar 14/11/2020
a 14/11/2021; VALOR GLOBAL: R$ 2.278.902,06 (dois milhões duzentos
e setenta e oito mil novecentos e dois reais e seis centavos); VALOR
MENSAL: R$ 189.908.51(cento e oitenta e nove mil novecentos e oito reais
e cinquenta e um centavos); Manaus, 14 de novembro de 2020.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#27657#2#28643/>
Protocolo 27657
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27613#2#28601>
PORTARIA Nº 022/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu,
a fls. 05/09-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva
e Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças
e acessórios genuínos se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls
81-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fls. 29/40-CSC está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
09833/2020-CSC (nº 0470/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na
prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos
de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, da
empresa L P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
360.751,89 (trezentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e um reais). À
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 05 de novembro de
2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de novembro
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27613#2#28601/>
Protocolo 27613
<#E.G.B#27614#2#28602>
PORTARIA Nº 023/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls.
07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls 83/84-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa à fls. 27/33-CSC está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 08244/2020-CSC (nº 0408/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
na prestação de serviços de vigilância armada, da empresa MILLENIUM
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar