DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
267.068,04 (duzentos e sessenta e sete mil e sessenta e oito reais e quatro 
centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 05 de novembro de 
2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de novembro 
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27614#3#28602/>
Protocolo 27614
<#E.G.B#27615#3#28603>
PORTARIA Nº 021/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
005/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação emergencial 
de serviços de locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia 
e digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a 
substituição de peças e fornecimento de suprimentos, contemplando papel, 
toner, cartuchos, para atender as necessidades do Instituto da Mulher 
Dona Lindu; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 065/068-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa à fls. 041-CSC está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
PROCESSO Nº 9302/2020-CSC (nº 000449/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação emergencial de serviços de 
locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia e digitalização, 
incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças 
e fornecimento de suprimentos, contemplando papel, toner, cartuchos, da 
empresa M D TRIBUZY EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). À consideração do Diretor Geral, para 
ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 09 de novembro 
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 09 de 
novembro de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27615#3#28603/>
Protocolo 27615
<#E.G.B#27616#3#28604>
PORTARIA Nº 024/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais e,CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros 
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
06/10-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de 
Suporte a Vida se destina tão somente a atender uma situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 41-CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fls. 20/22-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
9832/2020-CSC (nº 452/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização, 
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa TORRES 
HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS 
EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
de R$ 101.745,00 (cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais). À 
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 11 de novembro de 
2020
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 11 de novembro 
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUZA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27616#3#28604/>
Protocolo 27616
<#E.G.B#27618#3#28606>
PORTARIA Nº 020/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
005/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada em prestação de serviços de Conservação e Limpeza, Asseio 
e Conservação Predial, se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 0189/0191-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa à fls. 0223/0243-CSC está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta 
no PROCESSO Nº 8729/2020-CSC (nº 000423/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
no serviço de Conservação e Limpeza, Asseio e Conservação Predial, da 
empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.368.052,10 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e dois 
reais e dez centavos). À consideração da Diretora Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 09 de novembro 
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
MARIA DALZIRA SOUZA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27618#3#28606/>
Protocolo 27618
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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