DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
267.068,04 (duzentos e sessenta e sete mil e sessenta e oito reais e quatro
centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 05 de novembro de
2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de novembro
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27614#3#28602/>
Protocolo 27614
<#E.G.B#27615#3#28603>
PORTARIA Nº 021/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls.
005/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação emergencial
de serviços de locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia
e digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a
substituição de peças e fornecimento de suprimentos, contemplando papel,
toner, cartuchos, para atender as necessidades do Instituto da Mulher
Dona Lindu; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls. 065/068-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa à fls. 041-CSC está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
PROCESSO Nº 9302/2020-CSC (nº 000449/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação emergencial de serviços de
locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia e digitalização,
incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças
e fornecimento de suprimentos, contemplando papel, toner, cartuchos, da
empresa M D TRIBUZY EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). À consideração do Diretor Geral, para
ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 09 de novembro
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 09 de
novembro de 2020.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27615#3#28603/>
Protocolo 27615
<#E.G.B#27616#3#28604>
PORTARIA Nº 024/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas
atribuições legais e,CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls.
06/10-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de
Suporte a Vida se destina tão somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 41-CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 20/22-CSC está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
9832/2020-CSC (nº 452/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de higienização,
conservação, limpeza e desinfecção hospitalar da empresa TORRES
HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global
de R$ 101.745,00 (cento e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais). À
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 11 de novembro de
2020
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 11 de novembro
de 2020.
MARIA DALZIRA SOUZA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27616#3#28604/>
Protocolo 27616
<#E.G.B#27618#3#28606>
PORTARIA Nº 020/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls.
005/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada em prestação de serviços de Conservação e Limpeza, Asseio
e Conservação Predial, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls. 0189/0191-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa à fls. 0223/0243-CSC está compatível com os
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta
no PROCESSO Nº 8729/2020-CSC (nº 000423/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
no serviço de Conservação e Limpeza, Asseio e Conservação Predial, da
empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
2.368.052,10 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e dois
reais e dez centavos). À consideração da Diretora Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 09 de novembro
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
MARIA DALZIRA SOUZA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#27618#3#28606/>
Protocolo 27618
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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