DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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BEMOL S.A
CNPJ/MF nº 04.565.289/0001-47
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da Bemol S.A., com sede em
Manaus, Estado do Amazonas, na Travessa Marquês de Santa Cruz, 32,
com fundos para a Rua Miranda Leão - Centro - CEP 69005-290, inscrita no
CNPJ/ME sob o n.º 04.565.289/0001-47, para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária (“AGE”), no dia 19 de novembro de 2020, às 09:00
horas, para examinar, discutir e votar a ordem do dia abaixo.
A AGE será exclusivamente digital, nos termos do Estatuto Social da
Companhia e da Instrução Normativa DREI nº 79/2020. A participação e
a votação ocorrerão mediante o envio de boletim de voto a distância
ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico de reunião, os
quais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://app.rodagc.net/,
juntamente com os documentos, informações completas e instruções
necessárias à deliberação.
ORDEM DO DIA: (i) apreciação e deliberação sobre a distribuição de lucros
do resultado do exercício de 2019; (ii) apreciação e deliberação sobre a
distribuição do resultado decorrente dos procedimentos de compensação
dos créditos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
(iii) deliberação de remuneração dos membros do Conselho de Administra-
ção para o exercício social de 2021.
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Protocolo 26826
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio
Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA
Unidade Djalma Batista: Luísa de Araújo Lima Comitti -Certificado
registrado no Livro n.º 008, Folha n.º 005, em 13.11.2020
Manaus, 16 de novembro de 2020.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
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Protocolo 27741
Protocolo 27751
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de novembro de 2024 (“Data de
Vencimento”), ressalvada a eventual declaração de vencimento antecipado, Resgate Antecipa-
do Facultativo Total e a Oferta de Resgate Antecipado Total das Debêntures. Em cada ocasião
do vencimento, a Companhia se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo saldo do
Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração devida, calculada na forma pre-
vista na Escritura de Emissão; (v) Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntu-
res e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escri-
tura de Emissão serão efetuados pela Companhia (i) utilizando-se os procedimentos adotados
pela B3 - Segmento CETIP UTVM, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 —
Segmento CETIP UTVM; ou (ii) por meio do escriturador, para os Debenturistas que não tiverem
suas Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento CETIP UTVM; (w) Prorroga-
ção de Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer
obrigação, até o l2 (primeiro) Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que
não houver expediente comercial ou bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e
Manaus, Estado do Amazonas, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalva-
dos os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3 - Segmento CETIP
UTVM, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir
com feriado declarado nacional, sábado ou domingo; (x) Demais Características: As demais
características das Debêntures serão detalhadamente descritas na Escritura de Emissão. II.
Aprovar a ratificação de todas as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da
Companhia em Reunião do Conselho de Administração realizada na presente data, em espe-
cial, mas não se limitando, à outorga das garantias de Cessão Fiduciária e de Alienação Fiduci-
ária de Equipamentos (conforme definidos na ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada na presente data) no âmbito da Emissão; III.Aprovar a celebração, pela Companhia,
da Escritura de Emissão e de todos os demais documentos que se façam necessários para a
realização da Emissão, nos termos ora aprovados e aprovados na Reunião do Conselho de
Administração realizada na presente data; IV. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar to-
dos e quaisquer atos necessários à formalização das deliberações acima indicadas, especial-
mente para: (I) discutir, negociar e definir os termos e condições das Debêntures e da Escritura
de Emissão, desde que observadas as características constantes da presente ata; (ii) contratar
o Agente Fiduciário, o Banco Itaú BBA S.A instituição financeira com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n2 3500, l2, 22 e 32 (parte), 42
e 52 andares, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o n2 17.298.092/0001-30, na qualida-
de de Coordenador Líder (“Coordenador Líder”), o ITAÚ UNIBANCO S.A., com sede na Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setúbal, na cidade de São Paulo, estado de
São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 60.701.190/0001-04, como banco centralizador, o
escriturador das Debêntures, o agente de liquidação, o Madrona Advogados, como assessor
legal, auditor contábil independente, engenheiro independente e os demais prestadores de ser-
viço da Emissão; (iii) celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à reali-
zação, formalização e aperfeiçoamento da Emissão e da Oferta restrita; e (iv) tomar as providên-
cias e praticar todos e quaisquer outros atos necessários para implementação das deliberações
ora tomadas; V. Ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia com relação
às deliberações acima. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
presente Assembléia, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assina-
da pelos presentes. 7. ASSINATURAS: Mesa: Rodrigo Santos Coutinho Alves, Presidente; Álcio
Adler Silva Bezerra, Secretário. Acionista presente: Vulcan Fundo de Investimento em Participa-
ções Multiestratégia, inscrito no CNPJ/ME sob o n2 35.640.890/0001-80. A presente ata é cópia
fiel e integral da ata lavrada em livro próprio da Companhia. Manaus, 09 de novembro de 2020.
Mesa: Rodrigo Santos Coutinho Alves – Presidente. Álcio Adler Silva Bezerra – Secretário.
Junta Comercial do Estado do Amazonas - Certifico registro sob o n° 1080088 em 13/11/2020
da Empresa GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A, Nire
13300006145 e protocolo 200545540 - 12/11/2020. Autenticação: 938C9D647E4097F03C-
39358CF3ABFD0259983. Lycia Fabíola Santos de Andrade - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe n° do protocolo 20/054.554-0 e
o código de segurança B2To Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 16/11/2020
por Lycia Fabíola Santos de Andrade — Secretário-Geral.
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