DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020
Número 34.379 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#28699#1#29695>
LEI N.º 5.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28699#1#29695/>
Protocolo 28699
<#E.G.B#28700#1#29696>
LEI N.º 5.324, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MAURO SPOSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Mauro Sposito, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor
da sociedade amazonense.
Art. 2.º A outorga do Título deve ocorrer em reunião especial da
Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela
Mesa Diretora.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28700#1#29696/>
Protocolo 28700
<#E.G.B#28702#1#29698>
LEI N.º 5.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
ROLAND VILLARD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
ROLAND VILLARD, chef de cozinha, nascido em Saint-Etinne (França).
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28702#1#29698/>
Protocolo 28702
<#E.G.B#28706#1#29702>
LEI N.º 5.326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
UENDEL PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
UENDEL PINHEIRO.
Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião
Especial que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com
o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28706#1#29702/>
Protocolo 28706
<#E.G.B#28707#1#29703>
DECRETO N.º 43.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 526,
de 13 de outubro de 2020, editado pelo Prefeito de Tefé/AM, com efeitos
retroativos a contar de 09 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2020 do
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022104.00010104.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Tefé, Zona Rural, afetadas por estiagem, resultante de desequilí-
brios hidrológicos na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar