DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020
Número 34.366 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#26524#1#27497>
LEI N.º 5.300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro
Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de
15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro
Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem
definidas posteriormente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26524#1#27497/>
Protocolo 26524
<#E.G.B#26526#1#27498>
LEI N.º 5.301, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública a Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes - ABRASEL Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Bares e
Restaurantes - Abrasel Amazonas, com sede na Rua Coronel Afonso de
Carvalho, n. 05, Conjunto Celetramazon - Casa doTurismo, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#26526#1#27498/>
Protocolo 26526
<#E.G.B#26527#1#27499>
LEI N.º 5.302, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI o Dia Estadual do Musicoterapeuta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Musicoterapeuta no âmbito
do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
setembro.
Art. 2.º O Dia Estadual do Musicoterapeuta integrará o Calendário
Oficial de Eventos do Estado, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos
competentes, definir a programação dos eventos comemorativos à data.
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer
título, os profissionais de musicoterapia.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26527#1#27499/>
Protocolo 26527
<#E.G.B#26529#1#27501>
LEI N.º 5.303, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26529#1#27501/>
Protocolo 26529
<#E.G.B#26530#1#27502>
LEI N.º 5.304, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no
âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação
Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data mencionada no caput se dá em coincidência
com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor
Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas
comemorações até o dia 30 do referido mês.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26530#1#27502/>
Protocolo 26530
<#E.G.B#26532#1#27504>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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