DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26318#21#27287/>
Protocolo 26318
<#E.G.B#26319#21#27288>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 068/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666/1993,
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficias, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficias, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Ad-
ministração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO a
necessidade de prestação de serviços gráficos para atender às necessidades
da Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00004366-
UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a
dispensa em favor do IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- CNPJ N° 04.164.794/0001-80, pelo valor global de R$ 39.573,00 (trinta e
nove mil, quinhentos e setenta e três reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26319#21#27288/>
Protocolo 26319
<#E.G.B#26321#21#27290>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 082/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para
outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de higiene e
limpeza para execução do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica - PARFOR; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
Processo nº 2020/00014607 -UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art. 23,
inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em favor
da empresa R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA
EIRELI - CNPJ Nº 04.003.942/0001-84, pelo valor global de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26321#21#27290/>
Protocolo 26321
<#E.G.B#26325#21#27294>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 085/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XIII, da Lei
n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a
necessidade de contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação
de serviços na gestão e execução do curso de especialização em Amazon
Rainforest Social Business, através do sistema mediado por tecnologia nos
municípios de Manaus, Tabatinga, Parintins e Tefé; CONSIDERANDO que
o valor cobrado da Administração está compatível com os preços praticados
no mercado, conforme se faz prova com os documentos de fls. 52 a 61;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 544/2020 - PJ/UEA, bem como
do Parecer nº 747/2020 - DJUR/CSC, no qual evidencia a possibilidade
de realizar a presente contratação; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2020/00005219-UEA (013102.00009926.2020-CSC);
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com
fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa
em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS,
CNPJ N° 26.782.757/0001-78, pelo valor global de R$ 494.991,26
(quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e
vinte e seis centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 04 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26325#21#27294/>
Protocolo 26325
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#26297#21#27265>
PORTARIA Nº 100/2020/GP/FAAR
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FAAR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8666 de 21 de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa NACIONAL FUTEBOL CLUBE é
credenciada junto a Federação Amazonense de Futebol e também da
Confederação Brasileira de Futebol, e beneficiária de Emenda Parlamentar
Impositiva;
CONSIDERANDO ainda que o projeto básico apresentado às fls 11 a 32,
está compatível com os preços praticados no mercado.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028302.000174.2020
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da lei nº 8.666/93, para a execução do projeto “Leões do Futuro”;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
À consideração do DIRETOR PRESIDENTE, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - FAAR, em
Manaus, 27/10/2020
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
Chefe de Departamento - DAF/FAAR
Ratifico, a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#26297#21#27265/>
Protocolo 26297
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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