DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.366 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#26267#1#27235>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 030/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil
Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços almejados de empresa especializada no
fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde se destinam tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 98-102;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 98-99 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
nº
17146.000121/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da empresa especializada
no fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde, pela empresa
DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
360.117,96;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 04 de novembro
de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral Do Hidf
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#26267#1#27235/>
Protocolo 26267
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#26307#1#27276>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 037/2020. DATA DE ASSINATURA:
23/10/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
e a Empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva Corretiva e Calibração
de Equipamentos Médicos, sem cobertura contratual. No mês de maio de
2020, decorrente da Nota Fiscal nº 49 de 27/07/2020. VALOR GLOBAL:
R$ 49.300,00 (Quarenta e Nove Mil e Trezentos Reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
Programa
de
Trabalho
10302330522400011;
Fonte 0100; Elemento da despesa 33909301; Processo Administrativo:
017117.000196/2020-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2.766/2020-ASJUR/
SUSAM
Manaus, 23 de outubro de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#26307#1#27276/>
Protocolo 26307
<#E.G.B#26308#1#27277>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 038/2020. DATA DE ASSINATURA:
23/10/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
e a Empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva Corretiva e Calibração
de Equipamentos Médicos, sem cobertura contratual. No mês de abril de
2020, decorrente da Nota Fiscal nº 47 de 08/07/2020. VALOR GLOBAL:
R$ 49.300,00 (Quarenta e Nove Mil e Trezentos Reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
Programa
de
Trabalho
10302330522400011;
Fonte 0100; Elemento da despesa 33909301; Processo Administrativo:
017117.000193/2020-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2.763/2020-ASJUR/
SUSAM
Manaus, 23 de outubro de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#26308#1#27277/>
Protocolo 26308
<#E.G.B#26309#1#27278>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 039/2020. DATA DE
ASSINATURA: 26/10/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da
Criança - Zona Leste e a Empresa C C BATISTA. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços Técnicos de Enfermagem em Regime de Plantão
Ininterrupto, sem cobertura contratual. No mês de Julho de 2020, decorrente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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