DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 099/2020-SP,
subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009342.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora MEIRIJANE CARVALHO DE FARIAS,
erroneamente grafado como MEIREJANE CARVALHO DE FARIAS, que
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26138#23#27103/>
Protocolo 26138
<#E.G.B#26179#23#27144>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 705/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
03 de junho de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada da militar ANDREA BRAGA DE ARAÚJO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07951EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002116.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Tenente-Coronel QOAPM ANDREA BRAGA
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 141.340-6A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove
mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$452,39 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.047,83
(nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos
e noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e
trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$25.630,62 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta reais e
sessenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26179#23#27144/>
Protocolo 26179
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