DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
seiscentos cinco reais e cinquenta centavos) para atender as Unidades
Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#26023#6#26990/>
PORTARIA Nº 0864/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
OUTUBRO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
38.800,00
-
38.800,00
339039
164.653,16
82.353,04
-
82.300,12
339040
12.800,00
-
12.800,00
339092
132.043,86
6.608,00
-
125.435,86
339093
660.172,31
75.854,30
-
584.318,01
339139
104.891,92
-
104.891,92
121 339039
110.535,00
-
110.535,00
339030
4.982,92
-
4.982,92
339033
62.500,00
-
62.500,00
339039
617.808,69
4.571,40
-
613.237,29
339040
60.000,00
-
60.000,00
339139
104.891,92
-
104.891,92
431 339033
150.000,00
-
150.000,00
319004
9.851.944,38
-
9.851.944,38
319011
49.211.450,50
-
49.211.450,50
319013
258.589,18
-
258.589,18
319093
79.723,23
-
79.723,23
319113
7.586.216,50
-
7.586.216,50
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
7.093.987,38
-
7.093.987,38
339092
678,00
678,00
-
-
339093
177.966,09
-
177.966,09
121 339093
517.355,67
-
517.355,67
339040
19.128,80
-
19.128,80
339093
281.933,72
-
281.933,72
160 339040
263.742,56
-
263.742,56
100 339033
1.363.268,24
-
1.363.268,24
339030
3.150.000,00
-
3.150.000,00
449052
32.950,00
-
32.950,00
160 339033
1.570.504,05
1.363.268,24
-
207.235,81
339030
1.350.000,00
-
1.350.000,00
339033
2.072.359,98
-
2.072.359,98
121 339093
45.780,00
-
45.780,00
160 339030
257.712,80
257.712,80
-
-
231 335043
10.789.702,40
-
10.789.702,40
ANEXO I
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
121
231
11
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
100
160
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
100
10.124.3231.2028 -
Fortalecimento da
Comissão
Intergestores
Bipartite e
Comissão
Intergestores
Regional
431 339033
348.992,00
-
348.992,00
100 339033
-
4.280,00
-
4.280,00
-
339033
5.350,00
34.240,00
-
28.890,00
-
339033
103.333,76
-
103.333,76
339039
70.000,00
35.000,00
-
35.000,00
339092
17.307,20
-
17.307,20
121 339030
2.917,00
2.917,00
-
-
231 339030
2.917,00
-
2.917,00
100 339092
2.000.000,00
-
2.000.000,00
160 339039
13.485.364,00
-
13.485.364,00
01
449052
98.670,00
98.670,00
-
-
03
449052
-
67.000,00
-
67.000,00
-
05
449052
-
67.000,00
-
67.000,00
-
08
449052
11.157,04
-
11.157,04
100 449052
24.087,51
-
24.087,51
121 449052
2.552,58
-
2.552,58
432 449052
377.298,00
19.170,00
-
358.128,00
07
339093
166.100,00
83.050,00
-
83.050,00
339032
1.996,70
-
1.996,70
339039
135.904,00
-
135.904,00
339092
48.858,80
48.858,80
-
-
339032
1.300,00
-
1.300,00
03
339030
6.608,00
-
6.608,00
339039
46.883,33
-
46.883,33
339092
2.501.830,50
758.685,89
-
1.743.144,61
339093
366.965,87
-
366.965,87
121 339093
17.000,00
-
17.000,00
222 339039
46.883,33
-
46.883,33
339092
444.718,75
425.818,75
-
18.900,00
339093
65.538,37
148.588,37
-
83.050,00
-
339093
546.058,00
231.798,00
-
314.260,00
231 339039
319.852,44
319.852,44
-
-
339092
10.966,57
-
10.966,57
339093
64.566,22
-
64.566,22
122 339039
1.158.100,68
953.423,57
-
204.677,11
160 339039
741.809,13
-
741.809,13
222 339039
939.586,76
-
939.586,76
08
100
11
100
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Linha de
Cuidado à Saúde
da Mulher e da
Criança
10.302.3305.2247 -
Operacionalização
da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças Crônicas
100
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
10.302.3267.1220 -
Contraprestação
da Parceria
Público-Privada
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
432
11
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
100
11
121
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de
Urgência e
Emergência
01
10.124.3231.2095 -
Implementação
das Ações de
Ouvidoria
431
10.124.3231.2249 -
Implementação
das Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
11
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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