DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
seiscentos cinco reais e cinquenta centavos) para atender as Unidades 
Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#26023#6#26990/>
PORTARIA Nº 0864/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
OUTUBRO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
38.800,00
           
-
                       
38.800,00
           
339039
164.653,16
         
82.353,04
-            
82.300,12
           
339040
12.800,00
           
-
                       
12.800,00
           
339092
132.043,86
         
6.608,00
-              
125.435,86
         
339093
660.172,31
         
75.854,30
-            
584.318,01
         
339139
104.891,92
         
-
                       
104.891,92
         
121 339039
110.535,00
         
-
                       
110.535,00
         
339030
4.982,92
             
-
                       
4.982,92
             
339033
62.500,00
           
-
                       
62.500,00
           
339039
617.808,69
         
4.571,40
-              
613.237,29
         
339040
60.000,00
           
-
                       
60.000,00
           
339139
104.891,92
         
-
                       
104.891,92
         
431 339033
150.000,00
         
-
                       
150.000,00
         
319004
9.851.944,38
      
-
                       
9.851.944,38
      
319011
49.211.450,50
    
-
                       
49.211.450,50
    
319013
258.589,18
         
-
                       
258.589,18
         
319093
79.723,23
           
-
                       
79.723,23
           
319113
7.586.216,50
      
-
                       
7.586.216,50
      
339008
14.000,00
           
-
                       
14.000,00
           
339046
7.093.987,38
      
-
                       
7.093.987,38
      
339092
678,00
                
678,00
-                 
-
                     
339093
177.966,09
         
-
                       
177.966,09
         
121 339093
517.355,67
         
-
                       
517.355,67
         
339040
19.128,80
           
-
                       
19.128,80
           
339093
281.933,72
         
-
                       
281.933,72
         
160 339040
263.742,56
         
-
                       
263.742,56
         
100 339033
1.363.268,24
      
-
                       
1.363.268,24
      
339030
3.150.000,00
      
-
                       
3.150.000,00
      
449052
32.950,00
           
-
                       
32.950,00
           
160 339033
1.570.504,05
      
1.363.268,24
-       
207.235,81
         
339030
1.350.000,00
      
-
                       
1.350.000,00
      
339033
2.072.359,98
      
-
                       
2.072.359,98
      
121 339093
45.780,00
           
-
                       
45.780,00
           
160 339030
257.712,80
         
257.712,80
-          
-
                     
231 335043
10.789.702,40
    
-
                       
10.789.702,40
    
ANEXO I
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
121
231
11
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
160
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
100
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
431 339033
348.992,00
         
-
                       
348.992,00
         
100 339033
-
                      
4.280,00
-              
4.280,00
-             
339033
5.350,00
             
34.240,00
-            
28.890,00
-           
339033
103.333,76
         
-
                       
103.333,76
         
339039
70.000,00
           
35.000,00
-            
35.000,00
           
339092
17.307,20
           
-
                       
17.307,20
           
121 339030
2.917,00
             
2.917,00
-              
-
                     
231 339030
2.917,00
             
-
                       
2.917,00
             
100 339092
2.000.000,00
      
-
                       
2.000.000,00
      
160 339039
13.485.364,00
    
-
                       
13.485.364,00
    
01
449052
98.670,00
           
98.670,00
-            
-
                     
03
449052
-
                      
67.000,00
-            
67.000,00
-           
05
449052
-
                      
67.000,00
-            
67.000,00
-           
08
449052
11.157,04
           
-
                       
11.157,04
           
100 449052
24.087,51
           
-
                       
24.087,51
           
121 449052
2.552,58
             
-
                       
2.552,58
             
432 449052
377.298,00
         
19.170,00
-            
358.128,00
         
07
339093
166.100,00
         
83.050,00
-            
83.050,00
           
339032
1.996,70
             
-
                       
1.996,70
             
339039
135.904,00
         
-
                       
135.904,00
         
339092
48.858,80
           
48.858,80
-            
-
                     
339032
1.300,00
             
-
                       
1.300,00
             
03
339030
6.608,00
             
-
                       
6.608,00
             
339039
46.883,33
           
-
                       
46.883,33
           
339092
2.501.830,50
      
758.685,89
-          
1.743.144,61
      
339093
366.965,87
         
-
                       
366.965,87
         
121 339093
17.000,00
           
-
                       
17.000,00
           
222 339039
46.883,33
           
-
                       
46.883,33
           
339092
444.718,75
         
425.818,75
-          
18.900,00
           
339093
65.538,37
           
148.588,37
-          
83.050,00
-           
339093
546.058,00
         
231.798,00
-          
314.260,00
         
231 339039
319.852,44
         
319.852,44
-          
-
                     
339092
10.966,57
           
-
                       
10.966,57
           
339093
64.566,22
           
-
                       
64.566,22
           
122 339039
1.158.100,68
      
953.423,57
-          
204.677,11
         
160 339039
741.809,13
         
-
                       
741.809,13
         
222 339039
939.586,76
         
-
                       
939.586,76
         
08
100
11
100
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação 
da Parceria 
Público-Privada
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
432
11
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
121
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
01
10.124.3231.2095 - 
Implementação 
das Ações de 
Ouvidoria
431
10.124.3231.2249 - 
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
11
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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