DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e 
a INSPETORIA LAURA VICUÑA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25867#28#26834/>
Protocolo 25867
<#E.G.B#25868#28#26835>
PORTARIA N° 260/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar 
firmada no exercício de 2020, a servidora ANA CLÁUDIA SOARES DA 
ROCHA, ASSESSOR I, matrícula nº 247.821-8A, lotada no Departamento 
de Proteção Social Básica-DPSB, Coordenação Estadual do Programa 
Bolsa Família e do Cadastro Único, para, a partir de 27/10/2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE 
FOMENTO Nº 016/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, 
através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a CASA DA 
CRIANÇA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25868#28#26835/>
Protocolo 25868
<#E.G.B#25876#28#26843>
PORTARIA N° 258/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar 
firmada no exercício de 2020, a servidora PAULENI VIANA RAMOS, 
ASSESSOR I, matrícula nº 256.479-3A, lotada no Departamento de Proteção 
Social Básica-DPSB, Gerência de Serviços Socioassistenciais e Ações In-
tersetoriais da Proteção Social Básica, para, a partir de 27/10/2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE 
FOMENTO Nº 014/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, 
através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a INSPETORIA 
SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA - PRÓ MENOR DOM BOSCO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25876#28#26843/>
Protocolo 25876
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#25847#28#26814>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas 
Leis Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico 
n.º 344/2020-CSC, realizado no dia 25/09/2020, processada e julgada pelo 
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, criada pela Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, que transcorreu dentro dos princípios basilares 
que norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis n.º 8.666/93 
e n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, 
Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto Estadual 
n.º 21.178, de 27 de setembro de 2000, com os Decretos Estaduais n.º. 
24.818/2005, Decreto n.º 25.374, de 14/10/2005 e Decreto n.º 28.182, de 19 
de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição pelo menor preço por item, 
de equipamentos de informática (Item 01: nobreak, Item 02: microcomputa-
dor (8GB), Item 03: microcomputador (16GB), para atender as necessidades 
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, referente ao Pregão 
Eletrônico n.º 344/2020-CSC, constante na fl. 440-CSC, bem como Nota 
Técnica da CSC de fl. 443 que declara vencedora a empresa CORE 
SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA, para o Item 02;
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado 
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão 
Eletrônico n.º 344/2020-CSC, sendo a mesma considerada habilitada por 
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n.º 344/2020-CSC, conforme Ata da 
Sessão pública pelo menor preço para o Item 02, constante à fl. 440-CSC, 
bem como Nota Técnica da CSC fl. 443-CSC nos moldes do Processo Admi-
nistrativo n.º 01.01.013102.00005326.2020 (01.01.030101.00000039.2020-
SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades 
previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma 
regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa CORE SYSTEMS 
COMPUTADORES E REDES LTDA, CNPJ n.º 23.010.515/0001-78, para 
fornecer 05 (cinco) MICROCOMPUTADORES, Tipo: Estação de Trabalho; 
MEMÓRIA RAM: 8GB-DIMM DDR4, Dual Channel; expansão a 32GB; AR-
MAZENAMENTO: 01 unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 
15GB, disco rígido de no mínimo 1TB SATA 6Gb/s; PROCESSADOR: 04 
(quatro) núcleos (no mínimo); Clock real de no mínimo 1.5GHz; Cache total 
mínimo de 4MB; SLOTS E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: 10 portas USB 
( no mínimo 4USB 3.0), 1 saída de vídeo padrão VGA on-board, 1 saída 
padrão HDMI, 1 saída de áudio padrão P2 3mm, 1 entrada para microfone 
padrão P2 3mm, 1 porta RJ-45; GRÁFICOS: Unidade de processamen-
to gráfico integrada, com aceleração gráfica e com frequência mínima de 
400MHz, memória compartilhada de até 1GB, resoluções de vídeo de até 
2560 x 1600, compatível com a tecnologia DirectX11 e OpenGL 4.0 ( ou 
superior) e suporte a 2 monitores (VGA e HDMI); REDE: Padrão ethernet 
10/100/1000Mbps, com interface de rede wireless; CONTROLADORA DE 
DISCO: Com conector de disco padrão SATA; Conexão interna para SSD 
tipo SATA; GABINETE: tipo mini torre 2 baias; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 
Interna, bivolt automático, potência mínima de 200W; MONITOR DE VIDEO: 
LED 21.5`` widescreen, Full HD, fixação padrão VESA de 75 ou 100mm, 
cabo VGA; Com teclado e mouse óptico, no valor total de R$ 20.490,00 
(vinte mil quatrocentos e noventa reais). Valor compatível com a planilha do 
Estado às fls. 431/432-SEMA, gerando uma economia de R$ 2.180,00 (dois 
mil cento e oitenta reais);
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, 
em Manaus, 28 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25847#28#26814/>
Protocolo 25847
<#E.G.B#25843#28#26810>
PORTARIA SEMA N.º 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 
2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 
de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 
9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem trans-
ferência de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltadas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento n.º 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000301.2020.
RESOLVE
Art. 1º NÃO CREDENCIAR o Instituto Desponta Brasil, inscrito no cadastro 
de pessoas jurídicas sob o nº 17.227.826/0001-90, tornando-o inapto para 
celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem transferência de 
recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, tendo em 
vista que não apresentou os documentos constantes das alíneas “a”; “f”; 
“g” e “h”, bem como no seu Estatuto não consta que o instituto tem como 
objetivo social a defesa e conservação do meio ambiente e a promoção do 
desenvolvimento sustentável.
Parágrafo Único: Esta decisão tem validade a partir de sua publicação, 
tendo o instituto o prazo de 5 dias, a contar desta publicação, para apresentar 
recurso, conforme o item 7.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25843#28#26810/>
Protocolo 25843
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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