DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e
a INSPETORIA LAURA VICUÑA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25867#28#26834/>
Protocolo 25867
<#E.G.B#25868#28#26835>
PORTARIA N° 260/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar
firmada no exercício de 2020, a servidora ANA CLÁUDIA SOARES DA
ROCHA, ASSESSOR I, matrícula nº 247.821-8A, lotada no Departamento
de Proteção Social Básica-DPSB, Coordenação Estadual do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único, para, a partir de 27/10/2020 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE
FOMENTO Nº 016/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS,
através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a CASA DA
CRIANÇA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25868#28#26835/>
Protocolo 25868
<#E.G.B#25876#28#26843>
PORTARIA N° 258/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar
firmada no exercício de 2020, a servidora PAULENI VIANA RAMOS,
ASSESSOR I, matrícula nº 256.479-3A, lotada no Departamento de Proteção
Social Básica-DPSB, Gerência de Serviços Socioassistenciais e Ações In-
tersetoriais da Proteção Social Básica, para, a partir de 27/10/2020 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE
FOMENTO Nº 014/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS,
através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a INSPETORIA
SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA - PRÓ MENOR DOM BOSCO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#25876#28#26843/>
Protocolo 25876
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#25847#28#26814>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico
n.º 344/2020-CSC, realizado no dia 25/09/2020, processada e julgada pelo
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, criada pela Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019, que transcorreu dentro dos princípios basilares
que norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis n.º 8.666/93
e n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto Estadual
n.º 21.178, de 27 de setembro de 2000, com os Decretos Estaduais n.º.
24.818/2005, Decreto n.º 25.374, de 14/10/2005 e Decreto n.º 28.182, de 19
de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição pelo menor preço por item,
de equipamentos de informática (Item 01: nobreak, Item 02: microcomputa-
dor (8GB), Item 03: microcomputador (16GB), para atender as necessidades
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, referente ao Pregão
Eletrônico n.º 344/2020-CSC, constante na fl. 440-CSC, bem como Nota
Técnica da CSC de fl. 443 que declara vencedora a empresa CORE
SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA, para o Item 02;
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão
Eletrônico n.º 344/2020-CSC, sendo a mesma considerada habilitada por
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n.º 344/2020-CSC, conforme Ata da
Sessão pública pelo menor preço para o Item 02, constante à fl. 440-CSC,
bem como Nota Técnica da CSC fl. 443-CSC nos moldes do Processo Admi-
nistrativo n.º 01.01.013102.00005326.2020 (01.01.030101.00000039.2020-
SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades
previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma
regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa CORE SYSTEMS
COMPUTADORES E REDES LTDA, CNPJ n.º 23.010.515/0001-78, para
fornecer 05 (cinco) MICROCOMPUTADORES, Tipo: Estação de Trabalho;
MEMÓRIA RAM: 8GB-DIMM DDR4, Dual Channel; expansão a 32GB; AR-
MAZENAMENTO: 01 unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo
15GB, disco rígido de no mínimo 1TB SATA 6Gb/s; PROCESSADOR: 04
(quatro) núcleos (no mínimo); Clock real de no mínimo 1.5GHz; Cache total
mínimo de 4MB; SLOTS E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: 10 portas USB
( no mínimo 4USB 3.0), 1 saída de vídeo padrão VGA on-board, 1 saída
padrão HDMI, 1 saída de áudio padrão P2 3mm, 1 entrada para microfone
padrão P2 3mm, 1 porta RJ-45; GRÁFICOS: Unidade de processamen-
to gráfico integrada, com aceleração gráfica e com frequência mínima de
400MHz, memória compartilhada de até 1GB, resoluções de vídeo de até
2560 x 1600, compatível com a tecnologia DirectX11 e OpenGL 4.0 ( ou
superior) e suporte a 2 monitores (VGA e HDMI); REDE: Padrão ethernet
10/100/1000Mbps, com interface de rede wireless; CONTROLADORA DE
DISCO: Com conector de disco padrão SATA; Conexão interna para SSD
tipo SATA; GABINETE: tipo mini torre 2 baias; FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
Interna, bivolt automático, potência mínima de 200W; MONITOR DE VIDEO:
LED 21.5`` widescreen, Full HD, fixação padrão VESA de 75 ou 100mm,
cabo VGA; Com teclado e mouse óptico, no valor total de R$ 20.490,00
(vinte mil quatrocentos e noventa reais). Valor compatível com a planilha do
Estado às fls. 431/432-SEMA, gerando uma economia de R$ 2.180,00 (dois
mil cento e oitenta reais);
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA,
em Manaus, 28 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25847#28#26814/>
Protocolo 25847
<#E.G.B#25843#28#26810>
PORTARIA SEMA N.º 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de
2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31
de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019,
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de
9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 01/2020, que tem por
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem trans-
ferência de recursos, em respeito aos princípios da administração pública,
para áreas voltadas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 042/2020, que institui Comissão
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de
habilitação constantes do Edital de Credenciamento n.º 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000301.2020.
RESOLVE
Art. 1º NÃO CREDENCIAR o Instituto Desponta Brasil, inscrito no cadastro
de pessoas jurídicas sob o nº 17.227.826/0001-90, tornando-o inapto para
celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem transferência de
recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes das alíneas “a”; “f”;
“g” e “h”, bem como no seu Estatuto não consta que o instituto tem como
objetivo social a defesa e conservação do meio ambiente e a promoção do
desenvolvimento sustentável.
Parágrafo Único: Esta decisão tem validade a partir de sua publicação,
tendo o instituto o prazo de 5 dias, a contar desta publicação, para apresentar
recurso, conforme o item 7.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25843#28#26810/>
Protocolo 25843
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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