DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 0100/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos requisitos do Sistema 
de Gestão da Qualidade ISO 9001:2015 na Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos no âmbito 
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar e sistematizar o fluxo 
de materiais do Almoxarifado, Expedição e Patrimônio da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas, com a finalidade de bloquear a movimentação de 
materiais inservíveis.
RESOLVE:
I - APROVAR, na forma do Anexo, as Normas para a proibição de descartes 
de materiais inservíveis no setor de Almoxarifado da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas - IOA.
II - DETERMINAR aos Diretores, de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Chefes e aos Assessores que adotem as medidas 
decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de publicação.
III - REVOGAR as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 29 de outubro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
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ANEXO I 
 
NORMAS PARA PROIBIÇÃO DE DESCARTES DE MATERIAIS 
INSERVÍVEIS NO SETOR DE ALMOXARIFADO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IOA 
 
Art. 1º Ao setor de Almoxarifado compete gerir o estoque dos bens patrimoniais 
e dos materiais de consumo, bem como atestar, isoladamente ou com a 
Gerência de Gestão-Financeira, as notas fiscais dos bens entregues pelos 
fornecedores. 
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: 
I – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da 
definição da Lei n° 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou 
tem sua utilização limitada a 02 (dois) anos; 
II – almoxarifado (local de estoque): setor que executa atividades de estocagem 
e distribuição de materiais;  
III – transferência: toda movimentação de estoque registrada no Sistema de 
Controle de Patrimônio utilizado pelo Governo do Estado do Amazonas, seja 
entrada ou saída, realizada entre locais de estoque desta Autarquia; 
IV – controle de estoque: registros e lançamentos de entrada e saída de 
materiais de consumo utilizados nesta Autarquia; 
V – expedição: atividade de armazém e logística relacionada com o tratamento 
e o envio das mercadorias, uma vez embaladas; 
VI – patrimônio: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados 
ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA; 
VII – bens tangíveis: bens móveis e os bens imóveis; 
VIII – bens móveis: bens permanentes e de consumo; 
IX – bens imóveis: aqueles que não podem ser transportados de um lugar para 
outro sem alteração de sua substância; 
X – bens intangíveis: aqueles que não podem ser medidos fisicamente. 
Art. 3º Considera-se material inservível: 
I – aquele que não mais atenda às finalidades para as quais é destinado; 
II – aquele que apresente condições de desempenho abaixo dos padrões 
mínimos requeridos; 
III – aquele cuja recuperação seja antieconômica; 
IV – resíduos, aparas e retalhos do Parque Gráfico e de outras procedências 
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no caput, os bens 
móveis inservíveis poderão ser classificados em: 
a) bem ocioso: classifica-se como bem móvel encontrado em perfeitas 
condições de uso, porém não é aproveitado; 
b) bem recuperável: classifica-se como bem móvel que não se encontra em 
condições de uso, cujo custo de recuperação seja de até 50% (cinquenta por 
cento) do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre 
ser justificável sua recuperação; 
c) bem antieconômico: classifica-se como um bem móvel cuja manutenção seja 
onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, 
desgaste prematuro ou obsoletismo;  
 
 
d) bem irrecuperável: classifica-se como um bem móvel que não pode ser 
utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou 
em razão de o custo da sua recuperação ser mais de 50% (cinquenta por cento) 
do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar 
ser injustificável sua recuperação. 
Art. 4º Os bens patrimoniais recebem classificação de acordo com o domínio por 
parte do ente público, sua natureza e seu estado físico. 
Art. 5º Os materiais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA são 
entendidos genericamente como equipamentos, componentes, sobressalentes, 
acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou 
passíveis de emprego em suas atividades diárias, independentemente de 
qualquer fator. 
Art. 6º Os bens próprios contabilizados devem conter identificação, 
correspondendo a número de tombamento, e devem ser incorporados ao 
patrimônio desta Autarquia. 
Parágrafo único. A forma como o bem da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA é incorporado ao patrimônio dá-se por modalidade de aquisição 
através de Nota de Empenho. 
. 
Art. 7º São considerados Setores Integrantes do Controle de Estoque: Diretoria 
de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, Gestão de Negócios, Gabinete 
do Diretor-Presidente, Assessoria da Tecnologia da Informação, Assessoria de 
Gestão da Qualidade, Assessoria de Comunicação, Assessoria Jurídica, 
Assessoria de Projetos, Biblioteca, Almoxarifado, Custo Gráfico; Setor de 
Compras, Setor de Contratos, Diagramação Eletrônica, Distribuição, Diário 
Oficial Eletrônico, Gerência Comercial, Gerência de Produção, Logística e 
Transporte, Ouvidoria, Protocolo, Recursos Humanos, Serviço de Atendimento 
ao Cliente, Setor de Contabilidade, Setor Financeiro, Setor de Orçamento. 
Art. 8° É de obrigação dos Setores Integrantes, especificamente: 
I – promover o cumprimento do fluxo determinado nesta Portaria; 
II – solicitar a retirada do material de consumo, perecível e patrimonial através 
de requisição ao Almoxarifado;  
III – solicitar a retirada de matéria-prima através de Ordem de Serviço (OS). 
Art. 9°. O controle do material considerado inservível é de responsabilidade da 
Diretoria de Gestão-Financeira.  
Art. 10. O responsável de cada Setor Integrante deverá enviar Memorando à 
Diretoria de Gestão-Financeira com o detalhamento do bem, móvel ou imóvel, 
com o número de tombo para que seja enviado à Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão (SEAD). 
Art. 11. A Diretoria Gestão-Financeira fará o levantamento dos materiais 
inservíveis por meio do número de tombo, que serão devolvidos à Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão (SEAD), para que lhes seja dada a 
destinação correta. 
Art. 12 Fica terminantemente proibida a destinação ou a alocação de materiais 
inservíveis, inutilizados ou de qualquer natureza, no setor de Almoxarifado. 
 
 
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Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
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RESENHA DA PORTARIA N° 884/2020- DETRAN/AM/DP DE 28.10.2020
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. 
Aguinaldo Valdevino Torres, CRM 4172, Médico Especialista de Tráfego; Dr. 
Helder Carlos de Andrade Júnior, CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; 
Dra. Maria de Nazareth Pegas Chaves, CRM 2706, Médico Especialista 
em Medicina do Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 23 de Outubro de 
2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos 
seguintes candidatos: Antonio Carlos De Souza Cardoso, Cleomar Cidade 
Moreira, Davi De Oliveira Oliveira, Diego Barroncas Ferreira, Ellen Cintia 
Vieira De Oliveira, Emilson Dias Da Silva, Fabio De Oliveira Lima, Francisco 
Marcondes Gomes Ferreira, Gertrudes Ruth De Albuquerque Dos Santos, 
Igor Arnaud Ferreira, Jean Karlo De Melo, Joao Leite Moreira, Luiz Jorge 
Araujo Silva, Marcelo Mendes Pereira, Margareth Rodrigues Gondim, Maria 
De Jesus Macena Da Silva, Regiane Rodrigues Dos Anjos, Romineide 
Marinho De Almeida, Sebastiao Pinheiro Da Silva, Thalita Da Silveira 
Castilho, Valdelino Tavares Dos Santos. II- Os exames acima mencionados 
serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará 
Protocolo 25988
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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