DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 40
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#25917#40#26884>
PORTARIA Nº 161/2020 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 138/2020-GAB/FEH de
30/09/2020 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 1579/2020 -
UGPE, de 05/10/2020; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 049 de
Crédito Orçamentário valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor do FEH.
II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo
nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamento de Honorário
Pericial, referente a desapropriação do imóvel integrante do PROSAMIM,
localizado no Igarapé do Bindá. Em observância às políticas do Governo
do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 02850000; Valor:
6.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,
28 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#25917#40#26884/>
Protocolo 25917
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#25816#40#26783>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pelo Centro de
Serviços Compartilhados - CSC no Processo nº 000672/2020-FMT-HVD
(00006509/2020-CSC), referente à Pregão Eletrônico nº. 642/2020-CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços
Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa: MAPROTEM
EIRELI, para o único item do certame, com o valor total de R$ 124.680,00
(Cento e vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta reais). ORDENADOR DE
DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 28 de Outubro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#25816#40#26783/>
Protocolo 25816
<#E.G.B#25817#40#26784>
PORTARIA Nº 141/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa ELEVADORES
OTIS LTDA é única empresa no Estado do Amazonas autorizada com ex-
clusividade a executar serviços de comercialização, manutenção em geral
e assistência técnica com garantia autorizada pelo fabricante, fornecimento
de acessórios e peças originais com características específicas, para
os produtos fabricados pelas OTIS ELETRIC ELEVATOR CO. LTDA.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 81;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 15 e 16, está compatível com os preços no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2498/2020-
FMT-HVD (00009600/2020-CSC); RESOLVE: I- TORNAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93,
para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador para atender as
necessidades desta Fundação; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa ELEVADORES OTIS LTDA pelo valor global de
R$ 12.000,00 (Doze mil reais); À consideração do Diretor Presidente para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FMT-HVD, em Manaus, 28 de outubro de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 28 de outubro de
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#25817#40#26784/>
Protocolo 25817
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#25810#40#26777>
EXTRATO Nº076/2020-FUAM
PORTARIA Nº. 072/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Art. 78 e 63 da Lei nº 1.762 de 14 novembro
de 1986 e demais alterações legais; e CONSIDERANDO o teor do Processo
nº 01.02.017303.001012/2020-90/FUAM. RESOLVE I - RESGUARDAR por
imperiosa necessidade de serviço o período de Licença Especial referente a
02 (dois) quinquênios de: 03.10.2005 a 02.10.2010 e 03.10.2010 a 02.10.2015
da servidora Sirley Martins de Oliveira, Técnica de Nível Superior Classe
“A” Ref. 1, matrícula nº124.978-9E, estatutária e no momento ocupando o
Cargo de Provimento em Comissão - Chefa do Departamento Administrati-
vo, simbologia AD-1; II - DETERMINAR que está Portaria entre em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA” em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#25810#40#26777/>
Protocolo 25810
<#E.G.B#25811#40#26778>
EXTRATO Nº 077/2020-FUAM
PORTARIA N. 073/2020-DAF/GDP/FUAM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”,
no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Art. 25, inciso 11 da
Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações; CONSIDERANDO o resultado do
Credenciamento habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento-ITD
publicado no D.O.E em 21/08/2019; CONSIDERANDO que as Entidades
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre
as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Proc. nº
01.02.017303.001166/2020-81(FUAM). RESOLVE: I - DECLARAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993
e alterações, para contratação do Instituto Trimonte de Desenvolvimento -
ITD, CNPJ n° 28.023.581/0001-04, objetivando a prestação dos serviços de
recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de
12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa supramencionada, pelo valor mensal de R$ 29.678,40 (Vinte nove
mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e pelo valor global
de R$ 356.140,80 (Trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta reais e
oitenta centavos). Manaus, 27 de outubro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Alfredo da Matta
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#25811#40#26778/>
Protocolo 25811
<#E.G.B#25812#40#26779>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 0069/2020-FUAM, publicado no DOE nº
34.359, de 22.10.2020. ONDE SE LÊ: CONCEDER Licença Especial a
servidora: SANDRA REGINA SALES DE MENEZES AQUINO, Médica,
matricula nº015.229-3D - Período de utilização: de 13.01.2021 a 12.03.2021,
referente ao quinquênio de 29.05.2011 a 29.05.2015; LEIA-SE: referente ao
quinquênio de 29.05.2011 a 28.05.2016; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 28.10.2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#25812#40#26779/>
Protocolo 25812
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#25819#40#26786>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 68/2020
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços p/
Manutenção em Elevadores nº 27/2019 - HEMOAM; ASSINAT.: 9/10/2020.
PARTES: HEMOAM e MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
LTDA-EPP; OBJETO: Prorrogar por 12 meses os Serviços Especializados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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