DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO I
ESTATUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES
Art. 1.º A Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM,
entidade integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo, tem como finalidades o controle, a regulação e a
fiscalização da prestação dos serviços públicos delegados e
contratados do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
além das competências previstas no artigo 4.º da Lei n.º 5.060,
de 27 de dezembro de 2019, compete à ARSEPAM:
I – celebrar convênios com os Municípios do Estado e a
União, bem como realizar intercâmbio de dados profissionais
técnicos;
II – arrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio;
III – executar outras ações e atividades previstas em
normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º A ARSEPAM, cuja administração superior será
exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de 01 (um) Diretor
Administrativo e Financeiro e de 01 (um) Diretor Técnico, tem a
seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Conselho Estadual de Regulação e Controle dos
Serviços Públicos - CERCON
II – PRESIDÊNCIA:
a) Diretor-Presidente;
III
–
ÓRGÃOS
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete da Presidência – GDP;
b) Assessoria Jurídica – ASJUR;
c) Assessoria de Comunicação – ASCOM;
d) Assessoria de Inteligência e Tecnologia – ASITEC;
e) Ouvidoria – OUV;
f) Controle Interno – CI;
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Administrativa e Financeira –DAF:
1. Departamento de Administração – DEAD;
2. Departamento de Tecnologia da Informação –
DETIN;
3. Departamento Financeiro – DEFIN;
4. Departamento de Gestão de Pessoas – DEGP;
5. Departamento de Material e Patrimônio – DMAP;
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Técnica – DTEC:
1. Departamento Comercial e Tarifas – DECT;
2. Departamento de Recursos Energéticos – DERE;
3. Departamento de Transporte Rodoviário – DETR;
4. Departamento de Transporte Hidroviário – DETH.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
4.º
Às
Unidades
integrantes
da
estrutura
organizacional da ARSEPAM compete:
I – CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CERCON: órgão
colegiado, de caráter deliberativo e recursivo das atividades da
ARSEPAM;
possui
atribuições,
membros
integrantes,
procedimentos de escolha e demais definições, especificadas no
artigo 10 da Lei Estadual n.º 5.060/2019;
II – GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GDP: prestar
assistência ao Diretor-Presidente, no desenvolvimento de suas
atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho
do expediente, como também da programação, coordenação,
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente, além de outras
atribuições definidas no Regulamento Administrativo;
III - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR: executar as
atribuições estabelecidas no artigo 19 da Lei n.º 5.060/2019, e,
de forma complementar, realizar advocacia preventiva e contribuir
para o aprimoramento institucional da Autarquia, inclusive
mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas
normativos; analisar, previamente, os atos normativos a serem
editados pela ARSEPAM; examinar, previamente, a legalidade
dos contratos, acordos, ajustes ou convênios; examinar os
procedimentos licitatórios de interesse da ARSEPAM; assessorar
os gestores principais, em matéria jurídica, por meio de
orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de
outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes
às finalidades e competências da Agência, com vistas ao controle
prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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