DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
executar outras atividades inerentes à sua natureza;
IV – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM: além
das atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei nº 5.060/2019,
de forma complementar, estabelecer, manter e promover
contatos do Diretor-Presidente com a imprensa, bem como
trabalhar com divulgação, informação jornalística, preparando
comunicados de imprensa e procurando controlar o fluxo de
informação que é veiculado na mídia, sobre a ARSEPAM;
V – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA -
ASITEC: as atribuições estabelecidas no artigo 21 da Lei
Estadual n.º 5.060/2019 e demais atividades correlatas à área, na
forma do Regulamento Administrativo;
VI – OUVIDORIA - OUV: além das atribuições
estabelecidas no artigo 22 da Lei n.º 5.060/2019, de forma
complementar, receber, processar e encaminhar aos respectivos
órgãos competentes, caso não haja opção pela arbitragem, as
queixas e denúncias, coletivas ou individuais, contra atos e
omissões das concessionárias, permissionárias e autorizatárias
de Serviços Públicos Concedidos, no acompanhamento da
solução dos problemas, bem como intermediar os conflitos de
interesses relativos aos contratos de concessão, nos termos do
artigo 23, inciso XV da Lei Federal nº 8.987/1995, e da Lei Federal
nº 9.307/1996, desde que tenham sido infrutíferas a mediação e
a conciliação;
VII - CONTROLE INTERNO - CI: cumprir as exigências
legais, nos diversos níveis impostos pela legislação estadual e
federal, responsabilizando-se pela execução da fiscalização,
acompanhamento e controle, entre ARSEPAM e seus servidores,
cabendo- lhe, ainda, instaurar auditorias e enviar processos aos
órgãos de controle, com o objetivo de garantir o cumprimento das
atribuições institucionais da Agência, conforme atribuições legais
definidas no artigo 20 da Lei Estadual 5.060/2019, e demais
atividades correlatas à área, definidas do Regulamento
Administrativo;
VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -
DAF: a direção, a supervisão, a coordenação e a execução, no
âmbito da ARSEPAM, das atividades pertinentes a pessoal,
material,
patrimônio,
orçamento,
contabilidade,
finanças,
informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes
emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEAD:
coordenar, gerir, fiscalizar, acompanhar e controlar a prestação
dos serviços de manutenção predial, de reprografia, das contas
públicas, da limpeza e conservação, de vigilância e demais
contratos administrativos; gerenciar protocolo, recepção, arquivo,
portaria
e
demais
setores
administrativos;
coordenar,
acompanhar e dar o suporte, necessários aos trabalhos
administrativos desempenhados em toda a Autarquia; cadastrar,
coordenar
e
controlar
o
acesso
e
inclusão
de
informações/documentos, em todos os sistemas emanados dos
órgãos centrais do Poder Executivo;
X
-
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO - DETIN: coordenar, supervisionar e executar
toda demanda do ambiente de tecnologia da informação da
Autarquia, por meio da operacionalização, do apoio e da
administração dos padrões, referentes à tecnologia de
equipamentos e programas de informática, redes, ambientes,
banco de dados, comunicação, segurança, e outros, assim como
a organização tecnológica, para garantir o funcionamento
ininterrupto dos recursos de informática; desenvolver outras
atividades correlatas;
XI - DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DEFIN: executar,
coordenar, controlar e supervisionar as ações de planejamento,
orçamento, finanças e contabilidade; elaborar a prestação de
contas mensal e anual junto ao TCE; gerenciar e controlar a
regularidade fiscal desta autarquia; cadastrar, fiscalizar e incluir
todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos
órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras
atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo;
XII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS -
DEGP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado os
dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores da
autarquia; examinar e instruir processos referentes a direitos,
deveres, vantagens, responsabilidades e garantias individuais e
sociais dos servidores; coordenar, controlar e supervisionar a
capacitação e de treinamento de servidores; desenvolver outras
atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo;
XIII – DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- DEMAP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado
todos os bens móveis, imóveis e materiais de consumo da
autarquia; gerenciar e controlar todo material de consumo do
almoxarifado; executar inventário de bens móveis, imóveis e
materiais anualmente ou sempre que houver necessidade;
cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos
nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo;
desenvolver outras atividades correlatas;
XIV - DIRETORIA TÉCNICA - DTEC: a Diretoria Técnica
é o órgão responsável pela regulação e controle dos aspectos
econômicos e financeiros da prestação dos serviços, cabendo-lhe
administrar as tarifas, visando a garantir o equilíbrio econômico e
financeiro aos sistemas, e acompanhar o desempenho e
qualidade da gestão econômica e financeira dos operadores,
como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços
e sua economicidade, em regime de exploração econômica
eficiente, competindo-lhe as atribuições conferidas no artigo 17
da Lei 5.060/2019;
XV - DEPARTAMENTO COMERCIAL E TARIFAS -
DECT: planejar, estudar, controlar e supervisionar as ações
relacionadas ao regime tarifário e econômico dos serviços
públicos concedidos ou delegados;
XVI
-
DEPARTAMENTO
DE
RECURSOS
ENERGÉTICOS - DERE: coordenar, supervisionar, planejar,
orientar as atividades relativas ao controle e à fiscalização da
exploração e distribuição dos recursos energéticos;
XVII
-
DEPARTAMENTO
DE
TRANSPORTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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