DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RODOVIÁRIO - DETR: regular, planejar, coordenar, fiscalizar,
propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as
ações relacionadas aos serviços públicos regulares de transporte
coletivo e individual;
XVIII
-
DEPARTAMENTO
DE
TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO - DETH: regular, planejar, coordenar, fiscalizar,
propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as
ações relacionadas aos serviços públicos regulares do transporte
intermunicipal hidroviário de passageiros.
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades
administrativas, integrantes da estrutura organizacional da
entidade, serão estabelecidas no Regulamento Administrativo,
por ato do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 5.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2º da
Constituição Estadual e artigo 15 da Lei 5.060/19, constituem
competências do Diretor-Presidente da ARSEPAM:
I – gestão da Autarquia e supervisão das ações
desenvolvidas pela entidade, com vistas ao cumprimento das
políticas e finalidades, estabelecidas nas respectivas leis de
criação, mediante avaliação periódica;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, com
a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial
do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e
orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar
tal atribuição, por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito da Autarquia;
VI - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob a administração da
Pasta;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da
entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos
e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da
Lei, para cargos de provimento em comissão da Entidade, ou de
seus
substitutos,
nas
hipóteses
de
impedimentos
ou
afastamentos legais dos titulares;
IX - sugerir ao Governador alterações na legislação
estadual pertinente à Entidade;
X – propor a modificação deste Estatuto e de normas
legais e regulamentares, pertinentes à entidade;
XI – aprovar, por ato próprio:
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de
férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte do
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos da entidade;
c) o Relatório Anual de Atividades da Entidade;
XII – executar outras ações e atividades e praticar outros
atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em
razão da competência da Entidade;
XIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XIV – executar outras ações e atividades que lhe forem
delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou
afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo
Diretor Técnico e, no impedimento ou afastamento deste, pelo
Diretor Administrativo e Financeiro.
Seção II
Do Diretor Técnico
Art. 6.° São atribuições do Diretor Técnico:
I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em
seus impedimentos e afastamentos legais, por sua indicação;
II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente no
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral
das atividades da Entidade e da coordenação e controle das
ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação;
III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou
determinadas pelo Diretor-Presidente.
Seção III
Do Diretor Administrativo e Financeiro
Art. 7.º São atribuições do Diretor Administrativo e
Financeiro:
I – substituir, automaticamente, o Diretor Técnico, em seus
impedimentos e afastamentos legais, por indicação deste;
II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente e o Diretor
Técnico no desempenho de suas atribuições, por meio da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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