DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e
controle das ações e atividades meio, conforme sua área de
atuação;
III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou
determinadas pelo Diretor-Presidente.
Seção IV
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes e Chefes de
Departamento
Art. 8.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são
atribuições comuns a todos os dirigentes e Chefes de
Departamento
de
Órgãos
que
compõem
a
estrutura
organizacional da ARSEPAM:
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em
suas áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda,
garantindo-lhes
adequada
manutenção,
conservação,
modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de
recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por
merecimento, quando for o caso;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica; e
VI – exercer outras ações complementares, em razão da
competência da entidade, sob sua direção ou por determinação
superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º As informações referentes a esta Agência
Reguladora somente serão divulgadas mediante autorização do
seu Diretor-Presidente ou de seu substituto legal.
Art. 10. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto
que o aprovar.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM
Quantidade
Cargo
Simbologia
01
Diretor-Presidente
-
01
Diretor Administrativo e
Financeiro
-
01
Diretor Técnico
-
01
Chefe de Gabinete
AD-1
01
Ouvidor
01
Secretário de Conselho
01
Controlador Interno
09
Chefe de Departamento
04
Assessor Jurídico
10
Assessor I
08
Coordenador
AD-2
09
Gerente
06
Assessor II
Protocolo 25375
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM
Quantidade
Cargo
Simbologia
01
Diretor-Presidente
-
01
Diretor Administrativo e
Financeiro
-
01
Diretor Técnico
-
01
Chefe de Gabinete
AD-1
01
Ouvidor
01
Secretário de Conselho
01
Controlador Interno
09
Chefe de Departamento
04
Assessor Jurídico
10
Assessor I
08
Coordenador
AD-2
09
Gerente
06
Assessor II
<#E.G.B#25375#7#26336/>
<#E.G.B#25435#7#26396>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado
a 28 de outubro, quarta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcio-
namento da máquina administrativa, mediante a postergação de 28 para 30
de outubro da data alusiva ao Dia do Servidor Público, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e
fundações do Estado, no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, ressalvados
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - ESTABELECER expediente normal, no dia 28 de outubro de 2020,
em face da postergação da data alusiva ao Dia do Servidor Público, de 28
para 30 de outubro de 2020;
III - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de
banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação
pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25435#7#26396/>
Protocolo 25435
<#E.G.B#25377#7#26338>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0612822-83.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido,
para assegurar à Autora, ALINE ARAUJO DE SOUZA DE FREITAS, que
esta seja comunicada pessoalmente da convocação a fim de atender às
formalidades que antecedem a nomeação e, posteriormente, atendidos os
requisitos legais, seja nomeada para, querendo, tomar posse no cargo de
Agente Administrativo, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00682/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00810/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 4.883/2020-
DGRH/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, retificada pelo Ofício n.º
5.251/2020-DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010209/2020-50,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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